PORTARIA DETRAN/RS Nº 039 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 001/COR/2016, SPD nº 5300/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa À razão de 7 (SETE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 7 (sete) dias, ao CRD00239 – Auto Socorro Maninho, CNPJ n° 09.566.525/0001-63, com fulcro no art. 32, §§ 3° e 9°, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n° 148/2005, por infração ao disposto no art. 12, inc. XVI, da mesma norma, e descumprir o disposto no art. 11, incs. VII, XLIII e XLIX, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 27, incs. III e IV, do mesmo regulamento; no art. 14, inc. VI, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 112/2009; nos arts. 1º e 6° da Portaria DETRAN/RS n° 541/2012; e no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 34/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 23/01/17