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PORTARIA DETRAN/RS Nº 039 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 001/COR/2016, SPD nº 5300/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa À razão de 7 (SETE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 7 (sete) dias, ao CRD00239 – Auto Socorro Maninho, CNPJ n° 09.566.525/0001-63, com fulcro no art. 32, §§  3° e 9°, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n° 148/2005, por infração ao disposto no art. 12, inc. XVI, da mesma norma, e descumprir o disposto no art. 11, incs. VII, XLIII e XLIX, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 27, incs. III e IV, do mesmo regulamento; no art. 14, inc. VI, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 112/2009; nos arts. 1º e  6° da Portaria DETRAN/RS n° 541/2012; e no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n° 34/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 23/01/17
DETRAN-RS