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PORTARIA DETRAN/RS Nº 029 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando motivação técnica, bem como o contido nos expedientes administrativos protocolados sob SPD nº 8772/2015 e nº 129078/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §2º do art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 496/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º (...).

§2º O requerimento deverá ser preenchido com a fundamentação do motivo que justifica a visualização da aula e entregue no CFC em que o candidato tiver realizado a aula prática.

Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 496/2016, com a seguinte redação:

Art. 3º (...).

§3º A vista à filmagem será gratuita, devendo a fundamentação da solicitação  estar baseada em descumprimento de normas estabelecidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 471/2015, 181/2016, e/ou 472/2016, e alterações, e Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2016.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 23/01/17
Anexos
DETRAN-RS