PORTARIA DETRAN/RS Nº 030 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o normatizado através da Portaria DETRAN/RS nº 270/2015 e alterações;
Considerando o disposto no expediente de SPI nº 000253-24.44/15-5;
Considerando o pleito da Presidente Substituta da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 465/2016;
Considerando a complexidade dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo definido no artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 465/2016 para a data de 31/05/2017, inclusive, impreterivelmente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicado no DOE em 16/01/17