PORTARIA DETRAN/RS Nº 027 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 018/COR/2015, SPD nº 56550/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de 15 (quinze) dias de suspensão das atividades, ao CHC00248 – CFC Kaicer, CNPJ nº 01.760.688/0001-70, com fulcro no art. 36, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, e no art. 25, § 9º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 10, inc. X, da Resolução CONTRAN nº 358/2010; no art. 8º e Anexo II, Item 1, da Resolução CONTRAN nº 168/2004; no art. 11, inc. III, e art. 23, inc. XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art.1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS Nº 126/2006; no art. 5º, inc. III, da Portaria DETRAN/RS nº 160/2009; no art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 05/2012; no art. 4º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; e no Comunicado DIVHAB nº 14/2005.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 15 (QUINZE) DIAS ao Sr. Luiz Carlos Silva, Diretor-Geral de CFC, RG nº 3013562735, com fulcro no art. 36, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 10, inc. X, da Resolução CONTRAN nº 358/2010; no art. 8º e Anexo II, Item 1, da Resolução CONTRAN nº 168/2004; no art. 11, inc. III, e art. 23, inc. XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; no art. 5º, inc. III, da Portaria DETRAN/RS Nº 160/2009; no art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 05/2012; no art. 4º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; e no Comunicado DIVHAB nº 14/2005.
Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Sra. Iamara Bonn Henzel da Silva, Diretora de Ensino, RG nº 1007702853, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 8º e Anexo II, Item 1, da Resolução CONTRAN nº 168/2004; no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e no art. 15 da Ordem de Serviço nº 03/2011.
Art. 4º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicado no DOE em 16/01/17