PORTARIA DETRAN/RS Nº 025 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 089/COR/2015, SPD nº 134288/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias, ao CRD00019 – Cladicar Depósito e Guincho, CNPJ 04.252.727/0001-17, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 31, §§ 1º, 3º e 4º, e no art. 32, §§ 2º, 3° e 9°, da mesma norma, por praticar ato previsto como infração no art. 12, incs. I e XII, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e descumprir o disposto no art. 11, incs. VII e XLIII, da mesma norma, bem como no art. 14, inc. II, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 142/2011 e no art. 6°, inc. III, da Portaria DETRAN/RS n° 137/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicado no DOE em 16/01/17