PORTARIA DETRAN/RS Nº 023 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 091/COR/2015, SPD nº 134137/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 2 (DOIS) DIAS ao Sr. Oscar Ludwig Neto, Médico, RG 2028297709, com fulcro no art. 25, inc. III, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inciso XXI, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4º, inc. III, alíneas d e e, e § 1º, e Anexo VIII, da Resolução CONTRAN nº 267/2008; no art. 1º, § 4º, inc. I, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e no art. 1º, inc. I, alíneas c e d, da Ordem de Serviço DETRAN/RS nº 03/2009.
Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicado no DOE em 16/01/17