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PORTARIA DETRAN/RS Nº 022 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 097/COR/2015, SPD nº 133998/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 2 (DOIS) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 2 (dois) dias, ao CRD00013 – CRD Guincho Cidreira, CNPJ 08.347.640/0001-84, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, §§ 2º, 3º e 9º, da mesma norma, por praticar ato previsto como infração no art. 12, inc. I, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, e descumprir o disposto no art. 11, inc. XLIV, da mesma norma, e no art. 7º da Portaria DETRAN/RS nº 380/2010. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicado no DOE em 16/01/17
DETRAN-RS