Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 018 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 386/2010; e

Considerando o que consta no expediente de SPD n.º 108046/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcos Joaquim de Freitas, ID 3117880/01, como fiscal titular e a servidora Andrea de Jesus Costa, ID 3126234/01, como fiscal substituta dos convênios firmados com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, com a adesão dos municípios, constante no expediente SPI nº 5131-2444/11-1 (Convênio n.º 50/2011, cujo objeto é o acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/RS – GID Veículos – e ao Sistema de Controle de Acessos - SCA, de modo a permitir o controle eletrônico da frota de transporte público do município).

Art. 2º Designar o servidor Marcos Joaquim de Freitas, ID 3117880/01, como fiscal titular e a servidora Andrea de Jesus Costa, ID 3126234/01, como fiscal substituta dos convênios abaixo, cujo objeto é o Acesso ao Sistema informatizado do DETRAN/RS, – GID Consultas – e ao Sistema de Controle de Acessos - SCA, de modo a permitir a CONVENENTE consulta ao cadastro de condutores, veículos e proprietários para a obtenção de informações gerais, pelos entes descritos abaixo:

SPI nº 357-2444/13-8, Justiça Federal de 1º Grau; 373-2444/12-2, MPE/RS; 5842-2444/11-3, Ministério Público Federal; 882-2444/13-3, PGE/RS; 5863-2444/11-1, Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre/RS; 304-2444/13-0, Procuradoria Regional Federal 4ª Região; 422-2444/13-7, Poder Judiciário; 2944-2444/08-5, SARH e DETERS; 879-2444/15-4, SEFAZ/RS; 380-2444/13-4, TCE/RS; 392-2444/12-3, TRT; 868-2444/15-0, DAER/RS.

Art. 3º Ficam dispensados os fiscais designados anteriormente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicado no DOE em 12/01/17
DETRAN-RS