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PORTARIA DETRAN/RS Nº 013 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS Nº 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito – DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;

Considerando o contido no Anexo I da Resolução nº 0007/2016 do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Sul - CRDD;

Considerando o disposto no expediente protocolado sob o nº de SPD 21990/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir credenciamento para 1.415 (um mil quatrocentas e quinze) vagas de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, a serem preenchidas em conformidade com o contido na Lei Estadual nº 14.475/2014 e Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Art. 2º Ficam as vagas distribuídas conforme o constante no ANEXO I - Relação de vagas para Despachantes Documentalistas de Trânsito nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, parte integrante desta Portaria.

Art. 3º Os requerimentos para credenciamento serão recebidos no período de 10 de abril a 10 de maio de 2017, inclusive.

Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser apresentados em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Art. 4º Informações complementares poderão ser obtidas no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – Despachantes de Trânsito – Abertura de Credenciamento de Despachantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicado no DOE em 12/01/17
DETRAN-RS