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PORTARIA DETRAN/RS Nº 015 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a necessidade do DETRAN/RS, mediante cessão de uso, retornar a prédio público, no complexo da SSP, com instalações compatíveis às demandas estruturais, administrativas e operacionais inerentes, visando à prestação de um serviço público de qualidade e eficiência à população;

Considerando a importância de aplicação dos recursos públicos de forma racional, diante das combalidas finanças do Erário, revestidas no Decreto Estadual nº 53.169/2016;

Considerando a premência da realização de estudos que tenham como escopo soluções prediais e de alocação desta Autarquia, sob o prisma do interesse público;

Considerando que são necessários estudos técnicos para embasar os procedimentos atinentes à demanda de infraestrutura, notadamente de contratação e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos Estaduais nºs 35.994/1995 e 52.823/2015;

Considerando que o Órgão Executivo Estadual de Trânsito carece da devida infraestrutura, de modo a concentrar e permitir o exercício de suas funções institucionais em prédio público, sobremaneira a primar pela celeridade e otimização dos serviços oferecidos à comunidade;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial visando ao estudo e proposição de medidas atinentes à climatização predial do complexo SSP, sito à Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Porto Alegre, com o objetivo de definir a forma de resolução da questão do ar condicionado central, bem como de estabelecer os requisitos técnicos dos Termos de Referência no escopo da contratação dos serviços necessários à concretização da modernização desta infraestrutura:

- Hélio Lasek de Campos – ID 2437902/2;

- Túlio Felipe Verdi Filho – ID 3046010/1;

- Marcelo José Schneider – ID 2641194/2;

- Renan André Costenaro – ID 3871320/1;

- Fabio Ullmann Lopez – ID 3039757/1;

- Bruno Heerdt Veiga – ID 3870499/1.

Art. 2º O Presidente da Comissão poderá requisitar, se necessário, informações das áreas técnica, administrativa, institucional, jurídica e financeira do DETRAN/RS, bem como de outros órgãos e demais entes que julgar pertinentes, com a finalidade de obter subsídios ao desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria.

Art. 3º Para a elaboração dos instrumentos de Termos de Referência o Presidente da Comissão poderá convocar para participar das reuniões representante da Divisão de Gestão de Contratos desta Autarquia.

Art 4º A Comissão, ao final dos trabalhos, deverá propor a forma da resolução da questão do ar condicionado central, notadamente no que concerne a sua modernização, bem como propor os instrumentos de Termos de Referência necessários a contratação de serviços visando à devida infraestrutura, seguindo como parâmetro precipuamente os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decreto Estaduais nºs 35.994/1995 e 52.823/2015.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

 

Publicado no DOE em 11/01/17
DETRAN-RS