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PORTARIA DETRAN/RS Nº 007 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 154/2001, 179/2001, 40/2002 e 42/2008;

Considerando, por fim, o contido nos processos SPD nºs 68319/2016, 87941/2016, 56673/2016, 84662/2016, 61500/2016 e 95674/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Abrir prazo para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais manifestarem interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA – PAV, nos seguintes municípios:

a) São Jerônimo;

b) São Borja;

c) Santo Augusto; e

d)Tio Hugo.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 1ª Etapa

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar requerimento com manifestação de interesse, conforme Anexo I, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Havendo mais de um interessado, a escolha obedecerá os seguintes critérios de classificação, nesta ordem:

a)Oficial de Registro do Município;

b) Oficial de Registro credenciado como CRVA, pertencente a mesma comarca do município, ao qual não tenha sido aplicada nenhuma penalidade, por Processo Administrativo – PA;

c) Oficial de Registro credenciado como CRVA, ao qual não tenha sido aplicada nenhuma penalidade, por Processo Administrativo – PA;

d) Oficial de Registro credenciado como CRVA, pertencente a mesma comarca do município, com menor grau de penalidade aplicada por Processo Administrativo – PA;

e) Menor faturamento médio nos últimos 12 meses do Centro de Registro de Veículos Automotores proponente, considerando-se a diferença de 10 (dez) por cento como empate.

§1º Para aplicação do disposto nos incisos deste artigo, sempre que houver coincidência de enquadramento, a escolha recairá sobre o Oficial de Registro do município mais próximo.

§ 2.º No caso de diferença de distâncias inferiores a 10% (dez por cento) ou de distâncias inferiores a 15 km (quinze quilômetros) será considerado empate, cuja escolha recairá sobre aquele mais antigo na titularidade do ofício registral.

Art. 4º A distância entre o município do Oficial de Registro proponente e o município onde este propõe a instalação do Posto Avançado não poderá ser superior a 50 (cinquenta) quilômetros.

Parágrafo único. Não havendo Oficial de Registro que preencha o requisito da distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, deverão ser, em ordem crescente de distância, habilitados os interessados dos Ofícios próximos ao Município, ainda que com distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros.

Art. 5º O Oficial de Registro que for vencedor em mais de um município deverá optar pela instalação do Posto Avançado em apenas um, sendo priorizado aquele que estiver mais próximo de sua sede.

Art. 6º Concluída a análise dos critérios estabelecidos, será publicada portaria de resultado no Diário Oficial do Estado.

Art. 7º Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da Portaria prevista no art. 6º.

Art. 8º Analisados os recursos, será publicada Portaria, contendo classificação final dos interessados.

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 2ª Etapa

Art. 9° A partir da publicação da Portaria referida no art. 8º, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais vencedor, terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar a documentação abaixo relacionada:

I - Requerimento de Credenciamento assinado e com firma reconhecida;

II - Termo Adesão em duas vias assinado e com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade;

III - Cópia autenticada do Ato de Nomeação ou Designação do Oficial ou Certidão do Foro da designação do responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

IV - Cópia autenticada de documento de identificação com RG e CPF, do Titular;

V - Cópia autenticada do Certificado do Curso de IVD, do Titular;

VI - Cópia autenticada do certificado de conclusão de ensino médio (autenticado pela Secretaria da Educação) ou do diploma de curso superior;

VII - Cópia autenticada de comprovante de quitação militar (somente para homens, até 45 anos de idade);

VIII - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;

IX - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, do Titular;

X - Certidão Negativa de Débitos Estadual, do Titular;

XI – Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Titular;

XII – Certidão Judicial Civil Negativa da Justiça Estadual, do Titular;

XIII - Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual, do Titular;

XIV - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, do Titular;

XV - Indicação e comprovante de conta bancária para repasse;

XVI – Requerimento para credenciamento do Titular como IVD, assinado com firma reconhecida;

XVII - Requerimento para credenciamento de Coordenador de CRVA, assinado com firma reconhecida;

XVIII – Requerimento de solicitação de vistoria.

§ 1º Os documentos descritos nos incisos I, II, XV e XVIII deste artigo deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Credenciados -> Documentação para Credenciamento -> CRVA -> Documentos para credenciamento de CRVAs.

§ 2º Os documentos previstos nos incisos XVI e XVII deste artigo deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em -> Credenciados -> Documentação para Credenciamento -> Profissionais de CRVA -> Formulários.

§ 3º As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que quando não houver prazo assinalado no documento somente serão válidas aquelas emitidas até 30 (trinta) dias da entrega no DETRAN/RS.

§ 4º Quando não emitidas pela Internet, as certidões deverão ser enviadas no seu original ou cópia autenticada.

§ 5º As certidões exigidas nesta Portaria deverão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e judicial do Titular e deverão atender o que segue:

a)     as certidões de débitos fiscais que apresentarem dívida existente, portanto positivas, poderão ser aceitas desde que acompanhadas de certidão narratória comprovando o pagamento/negociação da dívida.

b)     as certidões judiciais apresentadas com condenação criminal poderão ser aceitas, desde que acompanhadas de certidão narratória comprovando o término do cumprimento da pena.

c)     a Certidão Negativa de Débitos Municipais deverá ser apresentada em sua forma física original, por meio de cópia autenticada em Tabelionato ou possuir autenticação eletrônica.

Art. 10 Analisados os documentos, e sendo caso de indeferimento, será publicada portaria acerca dos motivos.

Parágrafo único. No caso de indeferimento da documentação, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da portaria referida no caput.

Art. 11 Mantido o indeferimento, será convocado o próximo classificado, conforme Portaria de classificação final prevista no art. 8º, o qual deverá atender o disposto na 2ª etapa do processo de credenciamento.

Art. 12 A 2ª etapa do processo de credenciamento será considerada conclusa quando atendida na íntegra por um dos classificados, de acordo com a ordem de classificação final, ou em não havendo mais classificados a serem convocados.

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 13 Atendidas na íntegra as etapas descritas acima, será agendada vistoria pelo DETRAN/RS, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 14 Aprovada a vistoria, o processo de credenciamento será remetido ao Diretor-Geral do DETRAN/RS para assinatura do Termo de Adesão.

Art. 15 Após assinatura, o credenciado será notificado para efetuar o pagamento da taxa anual de credenciamento.

Art. 16 Identificado o pagamento, será o credenciamento da empresa homologado no sistema informatizado do DETRAN/RS.

Art. 17 A empresa deverá aguardar autorização da área técnica competente para iniciar sua operacionalização.

Parágrafo único. O Posto Avançado de CRVA deverá iniciar suas atividades, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da autorização prevista no caput.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A documentação e recursos previstos nesta Portaria deverão ser enviados pelo Correio, endereçados à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Av. Júlio de Castilhos nº 505, 8º andar, CEP 90030-131, Porto Alegre – RS ou protocolados no mesmo endereço.

Art. 19 Os recursos deverão ser encaminhados através de modelo disponível no Anexo II desta Portaria.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

 

Anexo I

Anexo II

Publicado no DOE em 11/01/17
DETRAN-RS