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PORTARIA DETRAN/RS Nº 512 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 358/2010 e nº 571/2015;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 463/2011;

Considerando o novo marco regulatório dos Centros de Formação de Condutores – CFCs, instituído através da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016;

Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a continuidade do processo de habilitação;

Considerando as atuais alterações no CTB;

Considerando a implantação do sistema de filmagens de aulas e provas práticas de direção veicular e do sistema de identificação biométrica, em todos os CFCs do Estado, que implicou em dispêndio financeiro pelos credenciados;

Considerando a responsabilidade da Autarquia em garantir a qualidade do processo de habilitação de condutores no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no expediente SPD nº 5877/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores – CFCs terão até a data de 30 de junho de 2017, inclusive, para atender a especificação de metragem do veículo automotor constante no art. 8º, inciso L, alínea “c”, do Anexo I, da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 21/12/16
DETRAN-RS