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PORTARIA DETRAN/RS Nº 473 - 2016.

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 473, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido no art. 22, incisos II, IX, XI e XII; art. 74; art. 75, § 2º; art. 77 e art. 78, todos da Lei Federal n.º 9.503/1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando expediente administrativo protocolado sob nº SPD 115339/2016.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o inciso II do art.2º da Portaria DETRAN/RS nº 473/2016 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes de diversas áreas do DETRAN/RS e por órgãos, instituições ou entidades afetas ao ramo do transporte de veículo de duas rodas, dentre outros.

(...)

II – Órgãos, Instituições ou Entidades:

a) SINDIMOTO (Sindicato dos Motociclistas do Rio Grande do Sul);

b) AMATRA (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho);

c) BM (Brigada Militar/RS);

d) CRBM/RS (Comando Rodoviário da Brigada Militar);

e) PRF (Polícia Rodoviária Federal);

f) EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação);

g) SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/ Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);

h) FAMURS (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul);

i) MTE/RS (Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul);

j) SETSER/RS (Sindicato das Empresas de Tele-Serviços e Entregas Rápidas do Rio Grande do Sul);

k) SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul).”

Art. 2º Na Portaria DETRAN/RS nº 473/2016, onde está registrado MPT/RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul), leia-se MTE/RS (Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul).

Art. 3º RATIFICAR as demais disposições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de novembro de 2016.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 15/12/16
DETRAN-RS