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PORTARIA DETRAN/RS Nº 346 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as disposições contidas no artigo 225 da Carta Magna, bem como no artigo 251 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que estabelecem a obrigatoriedade precípua da promoção da educação ambiental em todos os níveis, da conscientização pública e da aplicação de políticas voltadas a assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras;

Considerando o teor da Lei Federal nº 9.795/1999 e da Lei Estadual nº 13.597/2010, que tratam sobre a Política de Educação Ambiental;

Considerando as recomendações e conclusões da Comissão Permanente de Estudos Ambientais, instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 322/2015;

Considerando a necessidade contínua de estabelecimento de diretrizes sustentáveis e ambientalmente adequadas no âmbito desta Autarquia;

Considerando, por fim, o disposto no SPD nº 83526/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Educação Ambiental e Sustentabilidade, responsável pelo gerenciamento e ações de gestão ambiental no âmbito do DETRAN/RS, bem como pelo estabelecimento do Plano Diretivo da Política Ambiental do DETRAN/RS.

Art. 2º A Comissão de Educação Ambiental e Sustentabilidade é composta pelos seguintes membros titulares, coordenada pelo primeiro:

- Nelson Egon Geiger Filho, Chefe de Gabinete, ID 4250532/1;

- Adriana Lopes Reston, AN - Pedagogia, ID 1634151/4;

- Anuar Correa de Mello, AN - Economista, ID 3477363/1;

- Bruna da Cunha Fagundes, AT – Técnico em Administração, ID 3177254/1;

- Cristiane da Silva Sarmento, AT – Técnico de Informática, ID 3031322/1;

- Cristina Wolski de Oliveira, AN - Psicologia, ID 3680240/1;

- Dione Castilho Nogueira, AN - Psicologia, ID 3030873/1;

- Douglas da Silva Soares, AT - Técnico em Administração, ID 3126064/1;

- Fabiane Lourenço Aires, AT - Técnico em Administração, ID 3129004/1;

- Felipe Moller Neves, AN - Administração, ID 3209920/1;

- Fernanda Ellwanger de Lima, AN - Pedagogia, ID 3116115/1;

- Graziela Soares Pilla, AT - Técnico em Administração, ID 3207641/1;

- Jaimar de Barros Monteiro, AN - Estatística, ID 3871142/1;

- Juliana de Oliveira Silva, AT - Técnico em Secretariado, ID 3044521/1;

- Juliana Soares de Oliveira, TS, ID 3903893/1;

- Karine Goettert Neto, AN - Pedagogia, ID 3115410/1;

- Lucas Correa Saldanha, TS, ID 4229959/1;

- Maria Goreti Alves da Costa, AN - Pedagogia, ID 3029310/1;

- Mariza dos Reis Martins, AN - Pedagogia, ID 3029310/1;

- Márjorie Paranhos da Rosa Schenfeld, AN - Pedagogia, ID 3044548/1;

- Maxine Espinoza, AN - Secretariado Executivo, ID 3207439/1;

- Paula Gadret Ebeling, AN - Psicologia, ID 3208885/1;

- Renata da Cunha Pinto, AN - Administração, ID 3616061/1;

- Renata Dotto Cidade, AN - Psicologia, ID 3239578/1;

- Rodrigo Mozart de Aguiar, AT - Técnico em Administração, ID 3815323/1;

- Rose Mossmann Sortica, AT – Técnico em Secretariado, ID 3207358/1;

- Rosane Uszacki, AN - Pedagogia, ID 3046729/3;

- Sheroll Bernardi Meira, AT - Técnico em Administração, ID 3119378/1;

- Sinara Cristiane Três Soares, AN - Psicologia, ID 3116093/1;

- Sonéli Fortes Kessler Gnatta, AN - Pedagogia, ID 3047105/1;

- Tatiane Russo Stein, AN - Pedagogia, ID 3044262/1;

- Taciana Brito de Moura, AN - Pedagogia, ID 3728463/1;

- Thais Guerra Bernardi, AN - Psicologia, ID 3544010/1;

- Vanesa Ibañez Guerberg, AN - Administração, ID 3688810/1.

Parágrafo único. A qualquer tempo a composição da Comissão pode ser alterada, com a saída de membros e/ou ingresso de novos, em havendo necessidade e sem prejuízo à continuidade dos serviços desta Autarquia, ocasião em que se providenciará a respectiva formalização.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á conforme a demanda dos trabalhos, estudos, eventos, pesquisas e projetos que surjam no decorrer das ações ambientais no âmbito do DETRAN/RS, de acordo com planejamento prévio e agendamento com os membros, ciência e homologação do Coordenador desta.

§1º. Ao final de cada reunião deverá ser produzida ata contendo as deliberações do encontro e a relação dos servidores presentes, que será armazenada na rede virtual da Autarquia.

§2º. As deliberações da Comissão de Educação Ambiental e Sustentabilidade ocorrem por votação da maioria dos presentes.

§3º. A participação dos membros em ações, projetos e reuniões da Comissão deverá ser precedida de comunicado ao respectivo Chefe imediato, sendo eventuais impeditivos resolvidos entre este e o Coordenador da Comissão, de forma a compatibilizá-la às demais atividades inerentes ao setor em que estiver lotado.

Art. 4º Constituem-se atribuições da Comissão de que trata esta Portaria:

I – elaborar e estabelecer, no âmbito desta Autarquia, o Plano Diretivo da Política Ambiental do DETRAN/RS, com o fito de entabular as diretrizes de gestão e política ambiental;

II –realizar estudos ambientais com o objetivo de propor melhorias aos processos administrativos de trânsito, relacionados às atividades técnicas da Autarquia, visando a reduzir os impactos sobre o meio ambiente e a coletividade;

III – disseminar a educação ambiental junto aos servidores da Autarquia, transversalizando a temática ambiental com as atividades laborais e com o trânsito;

IV – levantar, registrar e armazenar indicadores de consumo de recursos no âmbito do DETRAN/RS com vistas a produzir campanhas de sensibilização visando à redução dos mesmos;

V – realizar campanhas educativas de sensibilização e mobilização dos colaboradores do DETRAN/RS, em sinergia com o calendário ambiental da Secretaria do Meio Ambiente;

VI – produzir material digital em educação ambiental para divulgação em ações educativas da Autarquia;

VII – propor ações de sensibilização que visem a contribuir para a mobilidade sustentável;

VIII – propor à Direção-Geral do DETRAN/RS a política de gerenciamento e destinação de resíduos da Autarquia;

IX – efetivar ações educativas do programa juntamente com instituições públicas e privadas, de forma a potencializá-las;

X – acompanhar a destinação de resíduos da Autarquia com o escopo de garantir o sigilo das informações documentais;

XI – formar multiplicadores em educação ambiental para atuação nos setores do DETRAN/RS, compondo e desenvolvendo os eixos de atuação do programa de gestão ambiental;

XII – realizar pesquisas junto aos servidores do DETRAN/RS objetivando adotar ações efetivas em educação ambiental;

XIII – participar de reuniões cuja pauta envolva deliberações ambientais no âmbito do DETRAN/RS, a fim de apoiar e/ou subsidiar, dentro das suas possibilidades, tal execução;

XIV – preparar relatório periódico de ações para prestação de contas à Direção do DETRAN/RS;

XV – produzir relatório técnico, conforme a necessidade da Autarquia, contendo as informações pertinentes, de forma a subsidiar as ações educativas e operacionais nos diversos setores e atividades do DETRAN/RS.

Art. 5º A execução das diretrizes ambientais estabelecidas pela Comissão caberá aos setores da Autarquia.

§1º. As Coordenadorias deverão indicar um servidor representante para atender às solicitações da Comissão.

§2º. Os dados necessários para subsidiar estudos e relatórios técnicos deverão, sempre que solicitados pela Comissão, ser disponibilizados pelas áreas competentes.

Art. 6º Casos omissos e que não forem solvidos pela comissão serão levados ao conhecimento da Direção-Geral como instância final de deliberação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 322, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/08/2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 11/10/16
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