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PORTARIA DETRAN/RS Nº 252 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 502/2015 e nº 161/2016;

Considerando o contido no SPD nº 087/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 15 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, conforme segue:

“Art. 15. Antes de findar o prazo de credenciamento definido no artigo anterior, o DDT poderá requerer a renovação do credenciamento, por igual período, por sucessivas vezes, observada a normatização.

§ 1º A renovação deverá ser requerida mediante formulário específico.

§ 2º Compete ao DDT o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação.

§ 3º A renovação de DDT não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática.

§ 4º Renovado o credenciamento do DDT fica mantida, automaticamente, a situação dos Prepostos que estejam a ele vinculados na data da renovação.

§ 5º Fica autorizada a renovação do credenciamento do DDT cujo credenciamento se encontre vencido na data da publicação desta Portaria, desde que:

I - não conste a atividade encerrada no sistema informatizado do DETRAN/RS;

II - sejam atendidos os requisitos documentais desta Portaria;

III - a data do vencimento do credenciamento não seja anterior a 01 de janeiro de 2015.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicado no DOE em 29/07/16
DETRAN-RS