PORTARIA DETRAN/RS Nº 195 - 2016.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 502/2015, 54/2016 e 161/2016;
Considerando o contido no SPD nº 87/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31/08/2016, inclusive, o prazo para a implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.
Parágrafo único. As credenciais numeradas serão disponibilizadas aos Despachantes de Trânsito e seus Prepostos, bem como poderão ser requisitadas, através do e-mail de cadastro dos profissionais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 29/06/16