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PORTARIA DETRAN/RS Nº 151 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e;

Considerando o disposto nos arts. 148 e 152, da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro- CTB;

Considerando a Resolução do CONTRAN nº 358/2010;

Considerando a necessidade de tornar público os critérios de distribuição dos Examinadores de Trânsito nas rotas destinadas à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

Considerando as recomendações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado quanto à necessidade de publicização através de Portaria dos critérios para a composição de equipes de examinadores de trânsito por rota;

Considerando o contido no expediente protocolado sob SPD nº 35820/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios a serem observados pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação – DIVEX, para distribuição dos Examinadores de Trânsito nas rotas de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular e para o gerenciamento das situações imprevistas, que serão os seguintes:

I – os servidores Examinadores de Trânsito lotados na Sede ou nas Regionais deverão atuar, preferencialmente, nas rotas correspondentes à lotação, podendo, no entanto, em casos de necessidade da Administração Pública, compor qualquer rota do Estado;

II – na composição das Comissões de Exames serão levadas em consideração as categorias das habilitações dos Examinadores de Trânsito, em conformidade com a necessidade de cada rota;

III – participação de Examinador de Trânsito em Comissão Especial, para realização, juntamente com a Junta Médica Especial do DETRAN/RS, de prova Prática em Comissão Especial, designada em portaria específica;

IV - designação de Examinador de Trânsito, capacitado na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhamento integral dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular de candidatos surdos, mediante solicitação prévia ao DETRAN/RS, conforme legislação específica da Autarquia;

V – sempre que possível, dentre os Examinadores de Trânsito designados pelo DETRAN/RS, componentes das rotas, pelo menos 01 (um) deverá pertencer ao quadro efetivo de servidores;

VI- na distribuição será vedada a repetição de, no mínimo, a última rota realizada pelo Examinador de Trânsito, salvo nos casos previstos no art. 2º.

Parágrafo único. A distribuição periódica dos Examinadores de Trânsito nas rotas será realizada mediante sorteio randômico através de sistema informatizado do DETRAN/RS.

Art. 2º Será permitida a fixação de rotas por tempo determinado, mediante autorização da Chefia da DIVEX em processo específico, ou, mediante análise prévia da Coordenação, nos casos em que o Examinador de Trânsito estiver realizando processos de habilitação com vistas à adição ou mudança de categoria.

Art. 3º Não será permitida troca de rota para a qual o Examinador de Trânsito foi designado, cabendo unicamente à Coordenação da área efetuá-la, apenas por estrita necessidade da Administração Pública.

Art. 4º Em situações de força maior, caso fortuito e/ou por medida administrativa do DETRAN/RS a redistribuição dos Examinadores de Trânsito nas rotas será realizada de acordo com a necessidade da Administração Pública, ficando tais decisões ao encargo da Coordenação da área com o aval da Chefia da DIVEX.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 23/05/16
DETRAN-RS