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PORTARIA DETRAN/RS Nº 155 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a necessidade de estruturação e implantação de Planejamento Estratégico visando à qualificação dos serviços prestados, o controle, a organização e o redesenho institucional para a modernização administrativa, técnica, financeira, operacional, sistêmica e institucional conforme orientação governamental;

Considerando o contido no expediente protocolado sob SPD nº 24044/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Gabinete de Gestão Estratégica, instância consultiva, localizada junto à Direção-Geral do DETRAN/RS, com a missão de assessorar o DETRAN/RS nas atividades de gestão, planejamento e estratégia, promovendo a modernização administrativa, fomentando a integração entre áreas e provendo suporte para a tomada de decisão em todos os níveis institucionais.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Estratégica será responsável pela implantação, patrocínio e execução dos seguintes processos:

I – Apoio ao Planejamento Estratégico;

II – Monitoramento da Execução da Estratégia;

III – Implantação de Ferramentas de Gestão;

IV – Difusão do Conhecimento em Gestão;

V – Escritório de Processos;

VI – Escritório de Projetos.

Art. 3º. Mensalmente, o Gabinete de Gestão Estratégica deverá conduzir Reunião Ordinária de Resultados, com a Direção da Autarquia, na qual serão tratados:

I – Andamento dos Projetos sob responsabilidade do Gabinete;

II – Deliberações sobre Projetos do Gabinete;

III – Outros assuntos de interesse da Diretoria do DETRAN/RS.

Art. 4º. Designar, para conduzir as atividades, os seguintes servidores:

I - Saudir Luiz Filimberti, Diretor-Geral Adjunto, ID n.º 4245131/1;

II - Gelson Luiz Benatti, Analista – Administração, ID n.º 3209377, em dedicação exclusiva;

III - Lia Beatriz Rostirolla Gewehr, Analista – Secretariado Executivo, ID n.º 3030911/1.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 18/05/16
DETRAN-RS