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PORTARIA DETRAN/RS Nº 119 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;

Considerando a necessidade de ajustes de sistema informatizado, com o objetivo de emissão de Credencial aos Despachantes Documentalistas de Trânsito – DDTs;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 054/2016;

Considerando o contido no expediente SPD nº 087/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31/05/2016, o prazo para implementação e exigência de credencial com numeração sequencial, da qual trata o art. 13 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 20/04/2016.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 19/04/16
DETRAN-RS