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PORTARIA DETRAN/RS Nº 71 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006, que estabelece as atribuições do Identificador Veicular e Documental - IVD;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 127/2006, que regulamenta o credenciamento de profissionais para atuação nas atividades relacionadas com o trânsito concernentes ao DETRAN/RS;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 103/2013, que determina a realização do curso de Identificador Veicular e Documental em Instituições de Ensino Superior conveniadas ao DETRAN/RS;

Considerando a preocupação da Autarquia em qualificar os profissionais que atuam com os serviços de trânsito;

Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPD 17272/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Guia de Referência para cursos de formação e atualização de Identificador Veicular e Documental, para orientar as instituições conveniadas ao DETRAN/RS que atuam na formação desses profissionais, conforme legislação vigente.

§ 1º O Guia de Referência será encaminhado eletronicamente às instituições conveniadas para ofertar o curso para Identificador Veicular e Documental – IVD – e sua atualização, a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º O documento será atualizado sempre que necessário, com vistas a adequar-se à legislação vigente bem como com o objetivo de proporcionar constante qualificação dos cursos.

Art. 2º Os cursos para Identificador Veicular e Documental – IVD –, disciplinados no Guia de Referência, possuem carga horária e estrutura curricular conforme segue:

§ 1º Curso de Formação de Identificador Veicular e Documental – IVD – 160 (cento e sessenta) horas-aula, sendo:

I – Módulo I - A Autarquia e o profissional – 8 (oito) horas-aula;

II – Módulo II – Legislação – 24 (vinte e quatro) horas-aula;

III – Módulo III - Procedimentos relacionados ao registro de veículos – 36 (trinta e seis) horas-aula;

IV – Módulo IV - Mecânica básica – 12 (doze) horas-aula;

V – Módulo V - Atendimento ao público - 8 (oito) horas-aula;

VI – Módulo VI – Sistema informatizado: GID-Veículos – 12 (doze) horas-aula;

VII – Módulo VII - Metodologia da identificação veicular e documental – 40 (quarenta) horas-aula;

VIII – Módulo VIII – Estágio supervisionado – 20 (vinte) horas-aula.

§ 2º Curso de Atualização de Identificador Veicular e Documental – IVD – 24 (vinte e quatro) horas-aula, sendo:

I – Módulo I – Ética e relações interpessoais no trabalho – 4 (quatro) horas-aula;

II – Módulo II – Legislação – 12 (doze) horas-aula;

III – Módulo III – Atualidades e inovações tecnológicas dos procedimentos e práticas na área de vistoria veicular e documental – 8 (oito) horas-aula.

Art. 3º São pré-requisitos para os cursos referidos no artigo 2º desta Portaria:

I – Curso de Formação de Identificador Veicular e Documental:

a) ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) comprovar escolaridade de ensino médio;

c) ser aprovado em avaliação psicológica;

II – Curso de Atualização de Identificador Veicular e Documental:

a) ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) comprovar escolaridade de ensino médio;

c) comprovar realização de curso de Identificador Veicular e Documental de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.

Art. 4º As Instituições de Ensino deverão pautar suas ações nas orientações apresentadas no Guia de Referência, utilizando documentos e procedimentos nele referidos, zelando por sua fiel observância.

Art. 5º O Curso de Atualização de Identificador Veicular e Documental, mencionado no § 2º do artigo 2º, deverá ser realizado pelos profissionais Identificadores Veiculares e Documentais que atuam nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAS –  e que realizaram seus cursos de formação há 5 (cinco) anos ou mais.

§ 1º Os Cursos de Atualização terão validade de 5 (cinco) anos, período após o qual deverá ser realizada nova atualização.

§ 2º Quando do credenciamento ou renovação do credenciamento de Identificadores Veiculares e Documentais – IVDs – que realizaram seus cursos de formação há 5 (cinco) anos ou mais, além da documentação específica, será exigida certificação no curso de atualização.

Art. 6º A certificação no curso de atualização, citada no artigo anterior será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DETRAN/RS nºs 201/2014 e 248/2015 e demais disposições em contrário.

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Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 08/03/16
DETRAN-RS