PORTARIA DETRAN/RS Nº 36 - 2016.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847/1996, c/c o artigo 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a necessidade de readequação e correção monetária da remuneração paga pelo DETRAN/RS aos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 065/2015 da Secretaria da Fazenda do Estado - SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2015;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, em reunião ordinária realizada em 19 de janeiro de 2016, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2016;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 001506-24.44/16-4.
RESOLVE:
Art. 1º Pela execução e encerramento dos processos abaixo discriminados, relacionados com os atos preparatórios para o registro e serviço realizados com frota veicular e documental, tendo como valor de referência o quantum correspondente à taxa prevista no Anexo IV da Lei Estadual nº 8.109/85 e alterações decorrentes da Lei Estadual nº 14.035/2012, o DETRAN-RS remunerará os CRVAs, pelos serviços prestados a partir de 01/02/2016, da seguinte forma:
Processos |
Valor Por Tipo de Veículo |
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Motocicleta e Similares |
Médio |
Pesado |
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Alteração de endereço residencial |
R$ 6,88 |
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Alteração de informação do veículo |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Alteração de informação do proprietário |
R$ 6,88 |
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Alteração restrição financeira |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Autorização para fabricação de placas com realização de vistoria no processo |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Baixa de veículo |
R$ 6,88 |
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Cópia de CRLV |
R$ 6,88 |
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Desbloqueio de veículo acidentado |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Deslocamento para vistoria no CRD – Processo de Depósito |
R$ 68,35 |
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Inclusão de informação de RECALL |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Inclusão de Restrição Financeira |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Liberação de Restrição Financeira |
R$ 6,88 |
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Primeiro emplacamento |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Solicitação de autorização para alterar características |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Solicitação de autorização para remarcação de chassi |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Solicitação de autorização para transporte escolar |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Solicitação de segunda via de CRV/CRLV com vistoria selada |
R$ 6,88 |
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Solicitação de segunda via do CRLV |
R$ 6,88 |
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Solicitação de segunda via do CRV/CRLV |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Solicitação de vistoria de veículo (avulsa) |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Transferência de propriedade de veículo de outro Estado |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Transferência de propriedade de veículo do RS |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Transferência de propriedade por ordem judicial |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Transferência de veículo acidentado |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Troca de Município de veículo de outro Estado |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Troca de Município de veículo do RS |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Troca de placa |
R$ 50,00 |
R$ 68,35 |
R$ 70,00 |
Comunicação de venda |
R$ 13,77 |
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Cadastro de Contrato de Reserva de Domínio ou Penhor |
R$ 13,77 |
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Reserva de Placa |
R$ 15,72 |
§ 1º Para o item atinente ao serviço “Reserva de Placa”, a remuneração ocorrerá pela realização dos processos de primeiro emplacamento e, nos casos em que o registro do veículo resultar em mudança de placa amarela para a placa única, nos seguintes processos, assim denominados:
I - transferência de propriedade de veículo do RS;
II- troca de município de veículo do RS;
III- troca de placa;
IV- transferência de propriedades por ordem judicial.
§ 2º O valor a ser remunerado ao CRVA será relativo a processo encerrado, descrito dentre os relacionados neste artigo, independentemente da realização de outros serviços de forma combinada dentro do processo.
§ 3º Compete aos CRVAs o ônus financeiro das despesas decorrentes de correções de registros a que de fato deram causa.
§ 4º Os valores correspondentes à remuneração dos CRVAs serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia de cada mês, e serão creditados em conta corrente específica no décimo primeiro dia do mês subsequente ao da apuração; caindo este em final de semana ou feriado, no próximo dia útil.
§ 5º A execução das atividades dos CRVAs não acarretará outros ônus financeiros para o DETRAN-RS além dos previstos nesta Portaria.
§ 6º Os valores fixados nesta Portaria serão reajustados anualmente, pela variação da UPF-RS, conforme o publicado no Diário Oficial do Estado pela SEFAZ, nas mesmas datas e percentuais estabelecidos para as taxas públicas do DETRAN/RS.
Art. 2º Ficam, a partir da data de publicação desta Portaria, sustados os efeitos do artigo 13 da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, assim como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 601/2012.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 32/2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 01/02/2016.