PORTARIA DETRAN/RS Nº 33 - 2016.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando os termos do artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;
Considerando o artigo 8º, inciso III, alínea “e”, da Resolução CONTRAN nº 358/2010;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n° 463/2011;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPD122096/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Os quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação, exigidos para a combinação de veículos da categoria “E”, aplicam-se somente à unidade tratora, não incidindo em reboques e semirreboques.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 27/01/16