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PORTARIA DETRAN/RS Nº 544 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 22, bem como no artigo 115, ambos da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os quais definem a competência e a forma de identificação de veículos;

Considerando o teor das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nºs 32/1998, 231/2007, 286/2008 e 510/2014, e suas alterações;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 350/2007 e 465/2013, e suas alterações.

Considerando os termos da Portaria DETRAN/RS nº 343/2015, que estabelece os procedimentos e critérios para a abertura de credenciamento de empresas para atuarem como Fábrica de Placas e Tarjetas – FPT no Estado;

Considerando que é atribuição dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 343/2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

                                                              Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 27/11/15
DETRAN-RS