PORTARIA DETRAN/RS Nº 544 - 2015.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 22, bem como no artigo 115, ambos da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os quais definem a competência e a forma de identificação de veículos;
Considerando o teor das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nºs 32/1998, 231/2007, 286/2008 e 510/2014, e suas alterações;
Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 350/2007 e 465/2013, e suas alterações.
Considerando os termos da Portaria DETRAN/RS nº 343/2015, que estabelece os procedimentos e critérios para a abertura de credenciamento de empresas para atuarem como Fábrica de Placas e Tarjetas – FPT no Estado;
Considerando que é atribuição dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 343/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 27/11/15