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PORTARIA DETRAN/RS Nº 531 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 361/2010;

Considerando a Portaria DENATRAN nº 238/2014;

Considerando a disponibilidade de novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitem sua qualificação e segurança;

Considerando o contido no expediente SPI nº 00408-24.44/12-1 que trata do Sistema de Prova Prática Eletrônica;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 471/2015;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 8772/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015, conforme segue:

Art. 6º O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá contemplar a integração com o controle biométrico, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 361/2010, sendo que o cadastro e a validação da impressão digital ficarão a cargo do DETRAN/RS ou de empresa por esse designada.

Art. 2º Incluir o inciso V no artigo 7º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015:

V. 1(um) equipamento DVR – Digital Video Recorder.

Art. 3º Substituir o Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015 pelo Anexo desta Portaria.

Art. 4º O prazo constante no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015 passa a contar a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

 

 

ANEXO IV

REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS

1.       TABLET

1.1.     Equipamento de computação pessoal tipo TABLET 8” com tela sensível ao toque;

1.2.     Tela:

1.2.1. Tecnologia capacitiva;

1.2.2. Capacidade de multitoques para 10 pontos simultâneos;

1.2.3. Tecnologia LCD/IPS colorida;

1.2.4. Retro iluminada por LEDs;

1.2.5. Diagonal mínima de 8 polegadas;

1.2.6. Resolução mínima de 1024 x 768 pontos;

1.2.7. Contraste mínimo de 800:1 sob luz solar;

1.3.     Processador:

1.3.1. Mínimo de quatro núcleos;

1.4.     Memória RAM:

1.4.1. Capacidade mínima de 1 GByte;

1.5.     Memória de armazenamento interno:

1.5.1.  Capacidade mínima de 16 GBytes;

1.5.2. Tecnologia NAND FLASH;

1.6.     Conectividade Wireless:

1.6.1. Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n

1.6.2. Bluetooth 4.0, A2DP;

1.7.     Conectividade 3G Quad Band para operação com os protocolos:

1.7.1. HSDPA em 850, 900, 1900 e 2100 MHz;

1.7.2. GSM em 850, 900, 1800 e 1900 MHz;

1.7.3. GPRS;

1.7.4. EDGE;

1.8.     Sistema de geolocalização por GPS assistido (A-GPS);

1.9.     Câmera:

1.9.1. Frontal: 2 MegaPixels ou superior, microfone interno para videoconferência;

1.9.2. Traseira de 5 MegaPixels ou superior com autofoco;

1.10.   Porta USB 2.0 no formato micro USB com suporte a OTG;

1.11.   Leitor de cartões de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;

1.12.   Cartão de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;

1.13.   Alto falantes stereo internos;

1.14.   Conector de saída de áudio externo Stereo de 3,5 mm (P2) conjugado com entrada para microfone; sensor de movimento, detectando a orientação do aparelho de forma vertical e horizontal;

1.15.   Sistema operacional Android 4.3 (JellyBean) ou superior em Português do Brasil;

1.16.   Bateria de Polímero de Lítio com capacidade mínima de 6000 mAh e operação por pelo menos 10 horas em condições de uso normal;

1.17.   Peso máximo do equipamento em condição normal de uso de 580 gramas;

1.18.   Deve possuir selo de homologação e/ou certificação pela Anatel;

2.       CÂMERA

2.1.     Resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;

2.2.     Taxa de pelo menos 30 frames por segundo

2.3.     Resolução Horizontal: 420 linhas

2.4.     Controle automático de ganho e balanço de branco;

2.5.     Sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;

2.6.     Compressão de vídeo H.264 e MJPEG;

2.7.     Possibilidade de inserir data e hora em posições fixas da imagem reproduzida;

2.8.     Microfone embutido;

2.9.     Sistema: NTSC

3.         LEITOR BIOMETRICO

3.1.     Resolução mínima de 500 dpi

3.2.     Tecnologia de detecção de dedo "vivo" (LFD - Live Finger Detection)

3.3.     Cores: 256 níveis de cinza

3.4.     Umidade relativa do ar: de 0 a 100%

Publicada no DOE em 24/11/15
DETRAN-RS