PORTARIA DETRAN/RS Nº 471 - 2015.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, c/c o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 361/2010;
Considerando a Portaria DENATRAN nº 238/2014;
Considerando a disponibilidade de novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitem sua qualificação e segurança;
Considerando o contido no expediente SPI nº 00408-24.44/12-1 que trata do Sistema de Prova Prática Eletrônica;
Considerando, por fim, o contido no SPD nº 8772/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, o sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular do processo de habilitação de condutores.
§1º O sistema previsto no caput deste artigo aplica-se a aulas e exames práticos de direção veicular de categoria B, C, D, e E.
§ 2º O sistema de filmagem compreende áudio e vídeo.
Art. 2º A filmagem das aulas será responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores – CFCs, podendo o conjunto de imagens ser utilizado pelo DETRAN/RS para fins de supervisão, fiscalização e auditoria.
Art. 3º O sistema de filmagem implantado pelos CFCs deverá gerar obrigatoriamente informações sobre as aulas ministradas, as quais integrarão o Relatório Eletrônico de Aulas, nos termos do art. 4º da Portaria DENATRAN nº 238/2014.
I. Identificação do candidato, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores.
II. Dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final e horário de início e término da aula.
III. Identificação detalhada do percurso realizado pelo candidato em cada aula, incluindo o(s) horário(s).
IV. Detalhamento do desempenho do candidato.
V. Avaliação do conhecimento do candidato sobre as normas de circulação, conduta e infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
VI. Infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 168/04.
VII. Observações adicionais que venham a ser estabelecidas pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
§1º As informações que integrarão o Relatório Eletrônico de Aulas deverão ser enviadas e registradas nos sistemas informatizados do DETRAN/RS pertinentes à habilitação de condutores nos termos do descritivo técnico constante no Anexo I desta Portaria.
§2º As imagens do mapa com o trajeto percorrido, das fotografias aleatórias do candidato e os registros efetuados pelo instrutor durante as aulas, ficarão armazenados pelo fornecedor da solução e disponibilizados para acesso do DETRAN/RS através de links de internet, com controle de acesso – usuário e senha - pelo prazo de um ano, período de duração do processo de habilitação.
§3º Os arquivos da filmagem das aulas, compreendendo áudio e vídeo, deverão ser armazenados pelo prazo de 30 dias, e poderão ser requisitados para acesso e visualização pelo DETRAN/RS, sendo o CFC responsável pelo envio das imagens quando solicitado.
§4º A solução deverá contemplar a realização de, no mínimo, 05 (cinco) fotografias aleatórias do candidato durante a aula.
§5º As integrações sistêmicas para sincronização de horário dos dispositivos móveis deverão atender aos termos do descritivo técnico constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º A especificação técnica do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação deverá seguir o constante do Anexo da Portaria DENATRAN nº 238/2014.
Art. 5º A filmagem de exames práticos de direção veicular será realizada através da solução contratada pelos CFCs, sendo os arquivos da filmagem, compreendendo áudio e vídeo, propriedade do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, devendo ser enviados ao DETRAN/RS no prazo de 24 horas após o término do exame, no formato a ser estabelecido posteriormente.
§1º O sistema de filmagem deverá ser integrado ao aplicativo PPE – Provas Práticas Eletrônicas, de propriedade do DETRAN/RS, durante execução dos exames práticos de direção veicular, nos termos estabelecidos no Anexo III desta Portaria.
§2º Para a utilização e melhor desempenho do aplicativo PPE, os dispositivos móveis a serem utilizados pelo sistema de filmagem deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV desta Portaria.
§3º A solução deverá suportar distância de até 10 metros sem que haja interrupção da conectividade entre os equipamentos do sistema de filmagem e o dispositivo móvel (tablet).
Art. 6º O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá contemplar a integração com o controle biométrico, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 361/2010.
Art. 7º O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular será composto pelos seguintes equipamentos:
I. 1 (um) dispositivo móvel (tablet);
II. 1 (um) suporte veicular para tablet;
III. 1 (um) leitor biométrico;
IV. no mínimo, 4 (quatro) câmeras de vídeo, dispostas da seguinte forma:
a) 1 (uma) câmera interna, na parte superior frontal do veículo, com foco no candidato e instrutor/examinador de trânsito.
b) 1 (uma) câmera interna, com foco nos pedais do instrutor/examinador de trânsito.
c) 1 (uma) câmera, na parte superior frontal do veículo, com foco no trajeto.
d) 1 (uma) câmera externa, no retrovisor direito, com foco na lateral do veículo, permitindo a visualização do meio-fio.
Art. 8º A especificação técnica mínima dos equipamentos componentes da solução consta do Anexo IV desta Portaria, sendo de responsabilidade do fornecedor que esses permitam a integração com os sistemas informatizados da Autarquia, bem como o uso do sistema de filmagem sem lentidão ou paradas indesejadas.
Art. 9º A autorização da solução será de responsabilidade do DETRAN/RS e as empresas fornecedoras, a serem contratadas pelos CFCs, deverão submeter-se ao plano de testes da Autarquia.
Art. 10 Os Centros de Formação de Condutores – CFCs – são responsáveis pelo pleno funcionamento e integração do sistema de filmagens durante aulas práticas e exames práticos de direção veicular, condição para a realização dos mesmos, devendo contratar fornecedor que atenda ao disposto nesta Portaria, cuja solução esteja devidamente autorizada pelo DETRAN/RS.
Art. 11 O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá estar operante no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 12 As empresas autorizadas para fornecimento da solução, objeto desta Portaria, poderão integrar seus sistemas com demais sistemas de gestão dos CFCs.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 26/10/15