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PORTARIA DETRAN/RS Nº 343 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto nos artigos 22, incisos I e X, e 115, da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 231/2007 e alterações, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nº 350/2007 e nº 465/2013, as quais regulamentam acerca do credenciamento de empresas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para atuarem como Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs), visando à identificação de veículos automotores;

Considerando o trabalho elaborado pela Comissão Especial de Técnicos do DETRAN/RS para efetuar a atualização dos critérios de o credenciamento de Fábrica de Placas e Tarjetas – FPT - instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 166/2011, bem como as suas conclusões;

Considerando as manifestações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado e dirigidas a esta Autarquia, no que tange ao resultado dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 166/2011 e aos critérios estabelecidos para o credenciamento de Fábricas de Placas e Tarjetas, conforme SPD nº 56011/2015;

Considerando a premência de normatizar parâmetros ao credenciamento de FPTS, visando ao gerenciamento, controle e eficiência dos serviços públicos à população;

Considerando, por fim, o contido nos processos SPDs n ºs 70832/2009 e nº 60479/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios para a abertura de credenciamento de empresas para atuarem como Fábrica de Placas e Tarjetas - FPT.

Art. 2º O credenciamento de novos FPTs somente ocorrerá, após análise de Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento designada para esse fim, composta por servidores efetivos do quadro do DETRAN/RS, observando as regras contidas nesta Portaria.

Parágrafo único. No caso de inexistência de FPT no município, objetivando dar celeridade ao processo e capilaridade ao atendimento ao usuário, será excepcionado o disposto no caput, cabendo análise de abertura de credenciamento à Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS.

Art. 3º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de FPT.

§ 1º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes, respectivamente, da Divisão de Registro de Veículos, Assessoria Técnica e a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS.

§ 2º A Comissão se reunirá a cada ano a partir do mês de julho e apreciará todos os pedidos protocolados ou postados até a data limite de 30 de junho do mesmo ano.

Art. 4º Somente será analisada a pertinência de abertura de FPT nos municípios nos quais houver pedido formal de, no mínimo, 1 (uma) empresa interessada.

Parágrafo único. Caso o município comporte a abertura de mais de 01 (um) FPT utilizando o critério de frota referido no art. 5º, § 1º, será ofertada no edital de credenciamento a totalidade de vagas que faltam para atingir o limite máximo permitido para o município.

Art. 5º Apenas poderá ser autorizada a abertura de edital de credenciamento de FPT no município no qual exista CRVA ou Posto Avançado de CRVA.

§ 1º Será autorizada a existência de 01 (um) FPT para cada 15.000 (quinze mil) veículos de frota em circulação no município.

§ 2º Fica limitada à quantidade máxima de 04 (quatro) FPTs para cada CRVA ou Posto Avançado de CRVA do município.

§ 3º Fica garantido o funcionamento das FPTs atualmente credenciados nos municípios nos quais a quantidade de credenciados exceda os limites estabelecidos nesta Portaria, até o descredenciamento por quaisquer das situações previstas na legislação e normas vigentes.

Art. 6º No caso de parecer favorável à abertura da FPT, será publicada portaria com o edital de abertura, dando publicidade aos interessados que desejarem habilitar-se como proponentes ao processo de credenciamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 21/08/15
DETRAN-RS