PORTARIA DETRAN/RS Nº 306 - 2015.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847/1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n° 14.479/2014, e;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 12.977/2014;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n° 184/2015, que autoriza o credenciamento de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n° 185/2015, que autoriza o Registro Operacional de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;
Considerando o contido nos expedientes de SPD nº 73689/2015 e n° 85082/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao § 3º do art. 6º e ao art. 7º da Portaria DETRAN/RS Nº 185/2015, os quais passam a ter a seguinte redação:
“ Art. 6º....
§ 3º Adquirir e disponibilizar:
I – Imediatamente, computador e equipamento de informática, conforme definido pelo DETRAN/RS, com capacidade de utilizar o sistema GID-CDV;
II - Providenciar junto à PROCERGS a instalação de tunelamento para comunicação e tráfego de dados.
Art. 7º Fica autorizada a imediata instalação pela Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RS, para todos os CDVs Registrados Operacionais, de tunelamento de dados para comunicação com a PROCERGS.
§ 1º O custo da instalação referida no caput deste artigo será de responsabilidade do DETRAN/RS até o dia 20 de novembro de 2015.
§ 2º A partir de 21 de novembro de 2015 essas empresas deverão utilizar comunicação contratada as suas custas diretamente com a PROCERGS. ”
Art. 2° Substituir a relação das empresas contidas no Anexo I da Portaria DETRAN/RS n° 185/2015, pela relação contida no Anexo Único desta Portaria.
§1° As empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria continuam a integrar o Sistema Estadual de Desmanches, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas como Registradas Operacionais.
§2° As empresas que foram retiradas da relação originalmente publicada no Anexo I da Portaria DETRAN/RS Nº 185/2015, perdem todos os direitos nela previstos.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 28/07/15