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PORTARIA DETRAN/RS Nº 229 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/ 2014, e;

Considerando o disposto nos artigos 22 e 330 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 11/98, 113/2000, 179/2005 e 530/2015;

Considerando o teor da Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando a Lei Estadual nº 12.745/2007 e alterações, bem como os Decretos Estaduais nºs 45.291/2007 e 51.990/2014 e demais mandamentos legais e regulamentares sobre a matéria;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 184/2015 e 185/2015;

Considerando, por fim, o expediente administrativo SPD nº 59424/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 315/2014, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro de Desmanche de Veículos – CDV- pode contratar qualquer sistema de mercado para emitir suas NF-es, desde que este sistema permita a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN/RS e implemente as funcionalidades reportadas nos Manuais de Integração com ERP.

§ 1º Os referidos Manuais e respectivas atualizações serão divulgados na Internet, no site do www.detran.rs.gov.br.

§ 2º A Divisão de Desmanches será responsável pela divulgação das atualizações dos Manuais, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 05/06/15
DETRAN-RS