Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 169 - 2015.

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 169, DE 06 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido no art. 22, incisos II, IX, XI e XII; art. 74; art. 75, § 2º; art. 77 e art. 78, todos da Lei Federal n.º 9.503/1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que dentre as atribuições do Órgão Executivo Estadual de Trânsito estão as de realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores, coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o contido nas Leis Federais nºs 11.988/2009, 12.006/2009 e 13.103/2015;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 168/2004, 314/2009, 351/2010, 358/2010, 514/2014 e alterações, bem como o contido na Deliberação do CONTRAN n.º 143/2015;

Considerando os relatórios elaborados pela Assessoria Técnica da Direção-Geral e os reflexos operacionais decorrentes na Divisão de Habilitação, Divisão de Educação, Divisão de Registro de Veículos, Divisão de Depósitos, Divisão de Desmanches, Divisão de Infrações, Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores e Divisão de Fiscalização de Trânsito do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, que demandam análise e estudos técnicos referentes à necessidade de equalização das ações educativas, pedagógicas, formação, fiscalização e tratamento técnico a serem desenvolvidos em conjunto com empresários e autônomos do ramo de transporte coletivo e de cargas;

Considerando a necessidade de qualificação permanente dos condutores profissionais do transporte de cargas e passageiros, visando ao aperfeiçoamento técnico e à segurança do trânsito;

Considerando as características técnicas e os cuidados necessários no que tange ao transporte de produtos perigosos e diversos tipos de mercadorias;

Considerando os encontros técnicos realizados entre DETRAN/RS, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - SETCERGS, Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do RS e SC - FECAM, Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Rio Grande do Sul - FECAVERGS, Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul - FETERGS, Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul - FETRANSUL, entidades e profissionais de diversas áreas;

Considerando a orientação institucional da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH) e do Governo do Estado no sentido da análise e tratamento técnico às referidas demandas;

Considerando a apresentação, pelo DETRAN/RS, na sede do SETCERGS, no dia 31 de março de 2015, do Diagnóstico da Acidentalidade, e as reuniões técnicas subsequentes;

Considerando o disposto no expediente protocolado sob o SPD nº 606336/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a discussão, análise e operacionalização dos estudos pertinentes aos indicadores de acidentalidade envolvendo os veículos de transporte coletivo de passageiros e de cargas, objetivando à proposição de medidas prevencionistas para o trânsito.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes das áreas do DETRAN/RS e de Instituições convidadas, afetas ao ramo do transporte coletivo de passageiros e de cargas, conforme segue:

I- DETRAN/RS:

a) Direção-Geral: Assessoria Técnica, Assessoria de Comunicação Social, Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito;

b) Diretoria Técnica: Divisão de Exames Teóricos e Práticos, Divisão de Registro de Veículos, Divisão de Habilitação;

c) Diretoria Institucional: Divisão de Fiscalização de Trânsito, Divisão de Infrações, Divisão de Educação, Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores;

II- Instituições:

a) SETCERGS;

b) FETRANSUL;

c) FECAM;

d) FECAVERGS;

e) FETERGS.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos ou instituições, de acordo com a necessidade e/ou especificidade temática, envolvidas, direta ou indiretamente, com o Sistema Estadual de Trânsito e Transporte, bem como as demais instituições e organizações que possam contribuir para a qualificação da formação dos condutores, qualidade da frota veicular e segurança do trânsito.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante da Assessoria Técnica do DETRAN/RS.

§ 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre às primeiras terças-feiras de cada mês, para análise estatística da acidentalidade com envolvimento de veículos pesados.

§ 2º Ao final de cada encontro deverá ser produzido relatório, contendo as informações técnicas necessárias, de forma a subsidiar as ações educativas, pedagógicas e operacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                            Ildo Mário Szinvelski,

                                                                                 Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 07/05/2015 e rerratificada em 22/05/15
DETRAN-RS