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PORTARIA DETRAN/RS Nº 184 - 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o disposto nos artigos 126 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Lei Estadual nº 12.745/2007 e alterações, bem como os Decretos Estaduais nº 45.291/2007 e nº 51.990/2014 e demais mandamentos legais e regulamentares sobre a matéria;

Considerando a edição da Portaria Intersecretarial SSP/SMARH nº 001/2015, que tem por objetivo a fiscalização e regularização da atividade de desmanche, comércio de peças usadas e reciclagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a premência de criação de mecanismos que visem combater ao furto e roubo de veículos em razão do recrudescimento dos índices de criminalidade gaúchos;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento das empresas que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade da Administração Pública controlar e regular a destinação adequada às sucatas de veículos automotores;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 31407/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o credenciamento no DETRAN/RS das empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas.

Art. 2º O credenciamento dar-se-á pelo atendimento na íntegra do disposto no art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. A documentação exigida deverá ser enviada, via correio, para Av. Julio de Castilhos, nº 505, 8º Andar, CEP nº 90030-131, Porto Alegre/RS ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, n.° 1358, 5º andar, das 08 às 17 horas.

Art. 3º A solicitação de credenciamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:

I - requerimento de credenciamento assinado com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, por todos os sócios, quando se tratar de sociedade empresária, e pelo proprietário em caso de empresário individual (disponível na INTERNET no site www.detran.rs.gov.br);

II – cópia autenticada do contrato social da empresa  e Certida?o Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, de forma a demonstrar o quadro societário atual, ou o registro de empresário individual na JUCERGS, conforme o caso, que tenha como objeto, exclusivamente, de uma, duas ou as três atividades abaixo descritas, de acordo com sua solicitação de credenciamento:

a - desmanche de veículos automotores;

b - comércio de peças usadas;

c - reciclagem de sucatas.

III – cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV – cópia autenticada do comprovante de inscrição como contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

V -  Certidão Negativa Civil e Criminal, com validade, da Justiça Estadual da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, bem como atestado de antecedentes criminais dos sócios ou proprietário;

VI – Certidão Negativa Civil e Criminal, com validade, da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, bem como atestado de antecedentes criminais dos sócios ou proprietário;

VII – cópia autenticada do alvará municipal de funcionamento;

VIII – cópia autenticada do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

IX – cópia autenticada do comprovante da inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, do estabelecimento e de seus respectivos sócios ou proprietários;

X - cópia autenticada do Título Eleitoral, com comprovação de votação na última eleição, 1º e 2º turno, dos sócios ou proprietários, ou certidão de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral;

XI - Certidão Negativa do INSS do estabelecimento;

XII - Certidão Negativa do FGTS do estabelecimento;

XIII - Boletim de Vistoria das Instalações Físicas do estabelecimento, fornecido pelo DETRAN/RS, sendo que poderá ser concedido Boletim Provisório, mediante requerimento acompanhado de uma cópia da planta baixa e uma fotografia colorida da fachada do prédio.

XIV – O estabelecimento depois de credenciado, para poder operar, deverá encaminhar, juntamente com a solicitação de vinculação do Responsável Técnico, cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso técnico ou superior em mecânica, com comprovante de inscrição no conselho profissional, certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, emitidas na jurisdição do respectivo domicílio do mesmo.

XV - co?pia de Documento Oficial de Identidade dos sócios ou do proprietários;

§ 1º O credenciamento será negado ou cassado na hipótese de qualquer dos sócios ou proprietário, bem como do responsável técnico, possuir condenação criminal, em decisão transitada em julgado, até o prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento ou extinção da pena.

§ 2º As certido?es positivas podera?o ser aceitas, desde que na?o se refiram a processos criminais transitado em julgado, ou processos ci?veis de di?vida com Munici?pio, Estado ou Unia?o, em fase de execuc?a?o, as quais, para serem aceitas, devera?o ser acompanhadas de Narrato?ria de cada processo, comprovando o te?rmino do cumprimento da pena ou o pagamento/negociac?a?o da di?vida.

Art. 4º As atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas, deverão ser realizadas nas instalações do estabelecimento, no endereço constante no Alvará utilizado para credenciamento.

Parágrafo único. Havendo interesse em credenciar mais de um local de atividade, o estabelecimento deverá credenciar separadamente cada filial, a qual receberá um código de credenciamento próprio.

Art. 5º Não será deferido o requerimento de credenciamento de estabelecimentos que não atendam na íntegra a legislação federal, estadual e as normas do DETRAN/RS, que regulam esse procedimento, bem como as disposições contidas nesta Portaria e seus anexos.

Art. 6º Deferido o requerimento, será firmado o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, e o DETRAN/RS expedirá o Certificado de Credenciamento para o exercício da atividade de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV, conforme Anexo II desta Portaria, o qual deverá ser afixado em local visível no estabelecimento.

Art. 7º A atividade de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas deverá cumprir o que estabelece o Regulamento da Atividade dos CDVs, contido no Anexo III desta Portaria.

Art. 8º As instalações prediais para desenvolvimento das atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas deverão obedecer ao contido no Memorial Descritivo dos CDVs, Anexo IV desta Portaria.

Art. 9º Os CDVs para se credenciarem deverão obter alvará previsto no subitem 4, I, do Item IV- Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência da Lei Estadual nº 8.109/85 e alterações, o qual deverá ser renovado anualmente, mediante o recolhimento, até o dia 31 de março de cada ano, através do BANRISUL, por meio de guia própria, com o devido adimplemento.

Art. 10 São partes integrantes desta Portaria os anexos I, II, III e IV.

Art. 11 Este instrumento entra em vigor em 20/05/2015, revogando-se as disposições em contrário, em especial à Portaria DETRAN/RS nº 505/2011 e seus anexos.

Registre-se. Publique-se.

 

 

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 11/05/15
Anexos
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