Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR A CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE GRAVE - 04/05/15

O Diretor Geral do DETRAN/RS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 10.847/96, e em conformidade com o disposto nos artigos 22, I, II, V e VI; 268, III; art. 160  1º e 2, todos do Código de Trânsito Brasileiro; c/c Resolução n.º 168/04; Resolução 300/08 do CONTRAN; e Resolução nº 34/2010/CETRAN/RS, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA AOS CONDUTORES ABAIXO RELACIONADOS que decorrente de envolvimento em acidente grave de trânsito, informado ao DETRAN/RS, foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir até a aprovação nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso de reciclagem, prova teórica de legislação de trânsito e prova prática em veículo de categoria para qual esteja habilitado.

 

Os condutores deverão entregar o documento de habilitação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a partir da data de publicação deste Edital, em qualquer Centro de Formação de Condutores - CFC do Estado, local onde deverá ser efetuado o seu recolhimento e o cumprimento da penalidade imposta.

 

Ficam advertidos desde já, que os condutores que em 48 horas não efetuarem a entrega da CNH incorrerão em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Alertamos, ainda, que conduzir veículo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa é crime (art. 307 do CTB) e acarreta a cassação do documento de habilitação (art. 263, inciso I, do CTB).

 

Nome do Condutor                                        Nº da CNH      Processo

CHARLES DO NASCIMENTO PAREDI             5669892505   201404952870

                             

 

Porto Alegre, 15 de Abril de 2015

                             

 

Ildo Mario Szinvelski,

Diretor-Geral do DETRAN/RS

DETRAN-RS