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Detran RS
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Publicação:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO - ART. 173 - 19/02/15

O Diretor Geral do DETRAN-RS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 10.847/96, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, inciso III; 261, 265 e 268, inciso II,  da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c Resolução n.º 182/05/CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA AOS CONDUTORES ABAIXO RELACIONADOS que foi instaurado processo administrativo visando a aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração.

Vossa Senhoria poderá interpor defesa (escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura) perante o DETRAN/RS, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste Edital, encaminhando-a pelo Correio para a Rua dos Andradas, 1234, 6.º andar, Centro, Porto Alegre, CEP 90020-008; ou entregando-a pessoalmente na Rede Tudo Fácil Porto Alegre/RS. Centro- Av. Borges de Medeiros, 521; Zona Sul - Av. Wenceslau Escobar, 2666; Zona Norte- Rua Domingos Rubbo, 51. Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo será julgado a revelia.

Anexos
DETRAN-RS