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RESOLUÇÃO N° 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, incisos VII e art. 8º, §2°, da Lei Estadual n° 10.847, de 20.08.96, e nos termos do art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23.09.97 - Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções nºs 51 e 80/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
considerando a necessidade de estabelecer os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos por ocasião das atividades de avaliação dos exames de aptidão física e mental, bem como das avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs;
considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 70/2002 – Regulamento dos CFCs e suas alterações;
considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 166/2005 e alterações, que regula e disciplina as vinculações e as atividades desenvolvidas pelos profissionais médicos e psicólogos nos CFCs, bem como a remuneração desses profissionais;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 187/05, que alterou a Portaria nº 70/02, alterada pela Portaria nº 328/05 e revogada pela Portaria nº 343/05;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 19/2006;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Ata nº 01-08, da Sessão Plenária do dia 31-01-08;
considerando os estudos técnicos efetuados para o equilíbrio econômico-financeiro das atividades prestadas pelos profissionais médicos e psicólogos e os Centros de Formação de Condutores - CFCs aliados à contenção de custos das combalidas finanças públicas, bem como a meta para redução do valores para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação;
considerando o contido no processo SPI DETRAN/RS nº 1193-2444/08-9,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os valores para o exercício do ano de 2008, atualizando o texto dos artigos 2º e 3º da Portaria DETRAN/RS nº 35/07, publicada no DOE de 31-01-07, p. 35, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º. Os profissionais médicos e psicólogos credenciados do DETRAN/RS que exercem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores- CFCs passrão a perceber, a contar de 1º de fevereiro de 2008, o valor bruto de R$ 22,93 (vinte e dois reais e noventa e três centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica que realizarem nos candidatos ao processo de habilitação.
Art. 3º. Os CFCs passarão a perceber, a contar de 1º de fevereiro de 2008, para cobertura mensal dos custos operacionais, o valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pela locação e utilização das salas para a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica realizados nos candidatos ao processo de habilitação de condutores.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Portaria DETRAN/RS n° 35/2007.

Registre-se. Publique-se.

Estella Maria Simon
Diretora-Presidente.
DETRAN-RS