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RESOLUÇÃO N° 03, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, inciso VII e art. 8º, §2°, da Lei Estadual n° 10.847, de 20.08.96, e nos termos do art. 22, incisos I e VII da Lei Nacional n° 9.503, de 23.09.97 - Código de Trânsito Brasileiro; e
considerando o teor do Parecer nº 14.391/2005 da egrégia Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Processo SPI nº 000163-12.44/05-9, bem como o constante nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 240/05 e alterações;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.873/2005;
considerando os Termos de Convênio firmados pela Autarquia com a Polícia Civil/RS, Brigada Militar e os demais entes do Sistema Estadual de Trânsito;
considerando os estudos técnicos efetuados para o equilíbrio econômico-financeiro das atividades prestadas pelos Centros de Remoção e Depósito - CRDs aliados à contenção de custos das combalidas finanças públicas do Estado;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Ata nº 01-08, da Sessão Plenária do dia 31-01-08;
considerando, por fim, o constante no processo SPI DETRAN/RS n° 1193-2444/08-9,
RESOLVE:
Art. 1° Definir os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, constantes no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n° 37, publicada no DOE de 31.01.07, p. 36, que vigorará com a seguinte redação:
considerando o teor do Parecer nº 14.391/2005 da egrégia Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Processo SPI nº 000163-12.44/05-9, bem como o constante nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 240/05 e alterações;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.873/2005;
considerando os Termos de Convênio firmados pela Autarquia com a Polícia Civil/RS, Brigada Militar e os demais entes do Sistema Estadual de Trânsito;
considerando os estudos técnicos efetuados para o equilíbrio econômico-financeiro das atividades prestadas pelos Centros de Remoção e Depósito - CRDs aliados à contenção de custos das combalidas finanças públicas do Estado;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Ata nº 01-08, da Sessão Plenária do dia 31-01-08;
considerando, por fim, o constante no processo SPI DETRAN/RS n° 1193-2444/08-9,
RESOLVE:
Art. 1° Definir os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, constantes no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n° 37, publicada no DOE de 31.01.07, p. 36, que vigorará com a seguinte redação:
I – Remoção
Descrição | Valor |
A - Veículos de porte médio | R$ 70,33 |
B - Motocicletas e similares | R$ 52,74 |
C - Veículos pesados – deslocamento até 20 km (ida e volta) | R$ 164,11 |
D - Veículos pesados - valor adicional por km, no deslocamento maior que 20 km (ida e volta) | R$ 3,21 |
E - Veículos pesados - valor por hora cheia (completa), compreendido entre o momento da chegada do guincho ao local da remoção até sua saída | R$ 82,04 |
F – Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre – valor por viagem (carga cheia) realizada, informada pela Polícia Civil. | R$ 130,81 |
II – Estada (diárias)
Descrição | Valor |
A - Veículos de porte médio, por dia | R$ 7,02 |
B - Motocicletas e similares, por dia | R$ 5,26 |
C - Veículos pesados, por dia | R$ 18,15 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de fevereiro de 2008.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Portaria DETRAN/RS n° 37/2007.
Registre-se. Publique-se.
Estella Maria Simon
Diretora-Presidente.
Diretora-Presidente.