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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, incisos VII e art. 8º, §2°, da Lei Estadual n° 10.847, de 20.08.96, e pelo inciso I do art. 22 da Lei Nacional n° 9.503, de 23.09.97- Código de Trânsito Brasileiro;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Ata nº 01-08, da Sessão Plenária do dia 31-01-08;
considerando os estudos técnicos efetuados para o equilíbrio econômico-financeiro das atividades prestadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs aliados à contenção de custos das combalidas finanças públicas do Estado;
considerando, por fim, o constante no processo SPI DETRAN/RS nº 1193-2444/08-9;

RESOLVE:
Art. 1° Revogar os valores constantes no inciso III do art. 13 do Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, instrumento este integrante da Portaria DETRAN/RS n° 40/02 e alterações.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o contido na Portaria DETRAN/RS n° 38/2007.

Registre-se. Publique-se.

Estella Maria Simon
Diretora-Presidente.
DETRAN-RS