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PORTARIA DETRAN/RS Nº 102 - 2013.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

Considerando o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Nacional n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a aprovação da Lei Estadual n.º 14.179, de 28 de dezembro de 2012, que alterou o art. 3.º da Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, acrescentando os incisos XXIX a XXXI e o § 5.º, respectivamente;

Considerando o contido no SPD n.º 6388/2013.

RESOLVE:

Art. 1º A isenção da taxa da 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em decorrência de roubo deverá ser solicitada pelos proprietários ou seus representantes legais nos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA).

Art. 2º Os CRVAs deverão abrir o respectivo processo mediante a apresentação dos documentos de identificação e do Boletim de Ocorrência original do roubo.

Art. 3º A documentação deverá ser enviada via correio pelo CRVA para a Divisão de Registro de Veículos para fins de análise e concessão da isenção da taxa se for o caso.

Art.  4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  5º Revogam-se as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos

DETRAN-RS