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PORTARIA DETRAN/RS Nº 447 - 2011.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328 do códex;

considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873, de 09 de junho de 2005, que delega ao DETRAN/RS a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito, guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de competência do Estado;

considerando a necessidade de regulamentação acerca da forma de liberação de veículos dos Centros de Remoção e Depósito frente à legislação vigente, conforme Portarias DETRAN/RS nº 148/2005, 103/2009 e 34/2009;

considerando o prazo de 30 dias previsto nos artigos 123, I, § 1º e 233 do Código de Trânsito Brasileiro para providências no caso de transferência de propriedade;e

considerando, por fim, o determinado no expediente SPD nº 617634/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos artigos 1º, inciso IV, e 12 da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 09-02-2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 1º A liberação de veículo removido a depósito, em decorrência de medida administrativa prevista no inciso II do artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro, se dará mediante o atendimento às seguintes condições:

(...) “IV- transferência do veículo para o adquirente, quando o registro da venda tiver ocorrido há mais de trinta dias;”

“Artigo 12 O Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido e assinado em seu verso, no campo de Autorização para Transferência, não tem efeito de procuração, mas servirá para a retirada do veículo de depósito no caso do registro de venda tiver ocorrido há menos de 30 dias.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos,

Diretor-Presidente.

DETRAN-RS