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PORTARIA DETRAN/RS Nº 380 - 2010.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo Art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando o disposto na Ata nº14/2010 – DRDL, de reunião com a Divisão de Remoção, Depósitos e Leilões, de 05 de outubro de 2010;

Considerando o elevado quantitativo de veículos, sucatas e materiais inservíveis abandonados nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados do DETRAN/RS;

Considerando a necessidade de regramento e cadastro dos pátios adicionais dos CRDs, e

Considerando o teor do SPD nº 126115/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Centros de Remoção e Depósitos de Veículos – CRDs, regularmente credenciados, a cadastrar pátios adicionais para depósito e guarda de veículos nos termos da regulamentação de seus credenciamentos.

Parágrafo Único. O requerimento para a autorização e os demais documentos deverão ser entregues pessoalmente no Tudo Fácil, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 541, em Porto Alegre, RS, ou remetidos via ECT para a Rua dos Andradas, nº 1234, 6º andar, CEP 90020-008, em Porto Alegre, RS.

Art. 2º Para atendimento do contido no art. 1.º deve a entidade apresentar:

I - Requerimento de utilização de pátio adicional para os fins previsto no objeto do seu credenciamento (disponível na INTERNET);

II - Cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade;

III – Cópia do alvará de licença e funcionamento da atividade de depósito no endereço do pátio adicional, do ano ou com comprovante de estar em dia e devidamente regularizado com o ente municipal.

Art. 3º Considerada completa a documentação, será feita vistoria no endereço constante no Alvará apresentado ao DETRAN/RS, e, se aprovada, será oficialmente autorizada a operacionalização do depósito e guarda de veículos no pátio adicional.

Art. 4º O atendimento feito pelo CRD aos usuários, para entrada e retirada de veículos, será sempre no pátio principal onde foi efetivado o credenciamento.

Art. 5º A validade da autorização do pátio adicional será a mesma do credenciamento do CRD, e quando de seu recredenciamento deverá apresentar Alvará atualizado também dos pátios adicionais.

Art. 6º Desatendidos os requisitos legais e regulamentares, poderá ser cancelada a autorização para depósito e guarda de veículos no pátio adicional.

Art. 7º O pátio adicional a ser aprovado para depósito e guarda de veículos, deverá possuir no local as seguintes condições:

I - Área compatível com a quantidade de veículos a serem depositados, cercada por muro ou tela;

II - Possuir área para realização de perícias do Instituto-Geral de Perícias;

III - Dispor de serviço de guarda e vigilância permanentes;

IV – Claviculário ou local apropriado para a guarda das chaves dos veículos depositados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ildo Mario Szinvelski,

Diretor-Presidente Substituto.

DETRAN-RS