Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 311 - 2010.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e

considerando o disposto na Lei Nacional nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

considerando o disposto no art. 325 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB;

considerando o disposto no art. 2º, incisos II e III, da Portaria DETRAN/RS n.º 311/2009;

considerando o disposto no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 227/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar novas classes à Tabela de Temporalidade de Documentos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (TTD-DETRAN/RS), instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 227/2010.

Art. 2º Fica estabelecido que a última versão da TTD-DETRAN/RS é a constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta versão da TTD-DETRAN/RS ainda será acrescida de novas classes, de acordo com as necessidades do Departamento.

Art. 4º Segue, no Anexo II, a listagem dos documentos a serem eliminados de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade de Documentos.

Art. 5º Será procedido ao descarte da documentação constante no Anexo II após o 30º (trigésimo) dia a partir da publicação desta Portaria. Durante esse prazo, os interessados podem requerer, às suas expensas e desde que demonstrem legitimidade e qualificação, o desentranhamento de documentos, mediante petição dirigida ao Diretor-Presidente do DETRAN/RS

Art. 6º O procedimento de eliminação será acompanhado por um servidor designado para tal finalidade.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Anexos
DETRAN-RS