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PORTARIA DETRAN/RS Nº 38 - 2002.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996;

CONSIDERANDO a manifestação dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Licitação - Leilão, visando promover a venda de veículos depositados nos pátios dos permissionários do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Federal n° 9.503 de 23.09.1997 - CTB, e o contido nos artigos 20 e 21 da Lei Estadual n° 11.284 de 23.12.1998; o disposto nos artigos 17, II, e 22, § 5° da Lei n° 8.666/93, bem como da Lei Federal n° 6.575 de 30.09.1978, e, analogamente, o contido na Lei n° 8.722 de 27.10.1993, no Decreto Federal n° 1.305 de 09.11.1994, Decreto Estadual n° 40.796 de 29.05.2001 e, finalmente, na Resolução do CONTRAN de n° 11, de 23.01.1998, cujos mandamentos legais estabelecem critérios para o leilão de veículos e a conseqüente baixa dos bens móveis inservíveis;

CONSIDERANDO a informação n° 012/2001 da ASSEJUR datado de 20.01.2001;

CONSIDERANDO a determinação contida na Portaria SJS n° 123 de 02.08.2001 e a de n° 027, de 14.02.2001 (publicada no DOE de 03.08.2000 e 10.01.2001, respectivamente), do Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Justiça e Segurança que instalou junto à Secretaria de Justiça e Segurança a Comissão de Leilões de veículos com a competência para a Regularização dos Serviços de Remoção e Depósitos de Veículos retidos e/ou apreendidos; ainda, a teor da Portaria n° 178 de 26.11.2001, publicada no Jornal Zero Hora de 17.12.2001;

CONSIDERANDO a quantidade de veículos retidos e/ou apreendidos, há muitos anos, decorrentes de infrações de trânsito, acidentes com danos materiais, lesões e mortes, de responsabilidades pelos leilões absorvidas pelo Novo DETRAN, antes da competência da Polícia Civil; ainda, veículos recolhidos aos depósitos sem documentação, com lapso temporal superior a 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO as dificuldades apresentadas pela Polícia Civil no que tange aos procedimentos liberatórios dos veículos depositados sob sua égide; considerando a intenção expressa do DETRAN-RS no sentido de agilizar os procedimentos atinentes aos leilões de veículos do Estado, conforme Portaria DETRAN-RS n.º 23 de 18.02.02 (publicada no DOE de 19.02.02) e Portaria n.° DE/001/02, do DAER (DOE de 22.03.02);

CONSIDERANDO a manifestação exarada por consultor da empresa BRUNO´S Consultores Ltda; considerando, por derradeiro, que os proprietários de veículos, mesmo após terem sido notificados por Carta com Aviso de Recebimento ou através de Edital, deixam de adotar providências no sentido de quitar os débitos dos veículos e retirá-los dos depósitos, causando reflexos na área de segurança pública e no Sistema Estadual de Trânsito.

RESOLVE:

Art. 1.º - Autorizar a Diretoria Técnica, através da Divisão de Veículos, a efetuar a baixa dos registros de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing (arrendamento mercantil), de restrição administrativa e congêneres, referentes aos lançamentos de cunho administrativo, objeto de leilões de veículos promovidos pelo DETRAN/RS, após esgotados os procedimentos liberatórios atinentes.

§1°-A Comissão Especial de Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Licitação designada pelo Diretor - Presidente do DETRAN/RS para efetuar leilões de veículos recolhidos aos depósitos e não retirados nos prazos estipulados pelo legislação em vigor, deverá instruir processos individualizados contendo, pormenorizadamente os documentos que perfectibilizem o procedimento adotado, diligenciando no sentido de localizar os proprietários dos bens (devedor/credor), através de notificação com aviso de recebimento (ARs), e as publicações editalícias necessárias em uma oportunidade, no Diário Oficial do Estado e, duas vezes, em Jornal(is)de grande circulação, cientificando os interessados para retirada dos veículos do depósito, sob pena de tê-los leiloados conforme preconiza a legislação vigente.

§ 2°-Transcorrido o prazo e, diante do silêncio ou desistência, a Comissão Especial de Licitação deverá remeter o processo através de expediente próprio para Diretoria Técnica do DETRAN/RS, a fim de adoção das providências atinentes para a suspensão dos gravames administrativos e financeiros na forma prevista no caput deste artigo da presente Portaria e baixa do veículo na forma do inciso IV do artigo 1° da Resolução 11/98 do CONTRAN, se for o caso.

§ 3° - Todos os documentos que deram origem ao procedimento elencado deverão ser apensados, numerados, rubricados e integrarem o expediente que receberá o tratamento de urgente/urgentíssimo, devendo ser arquivado, após, pela Comissão Especial de Leilões na Divisão de Remoção e Depósitos da Autarquia.

§ 4° - A relação dos veículos deve ser informada por meio físico e eletrônico, em arquivos formato XLS.

§ 5° - A baixa de veículos, objeto de leilão promovido pelo DETRAN-RS, será realizada pela Diretoria Técnica/Divisão de Veículos, mesmo que estes possuam débitos registrados na forma do Códex, vendidos como sucata.

§ 6º - As demais exigências para baixa de veículos previstas na Resolução 011/98 do CONTRAN serão atendidas pela Comissão referida no §1º deste artigo.

Art. 2° - A expedição do Termo de Transferência do veículo objeto de leilões promovidos pelo DETRAN/RS, para surtirem efeitos legais e regulamentares, será assinado, exclusivamente, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS.

Art. 3° -Caso o bem arrematado tenha condições de circular, a documentação será entregue ao arrematante para que efetue o registro junto ao Centro de Registro de veículos Automotores - CRVA, que, neste caso, estará autorizado a tomar as medidas elencadas no caput do artigo 1°, deste instrumento.

Art. 4° - Não se aplicam os procedimentos contidos na presente, nos casos de restrições judiciais.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.


Mauri Cruz,
Diretor-Presidente.

 

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