PORTARIA DETRAN/RS Nº 42 - 2008.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inc. VII, da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
considerando a dificuldade de aplicação prática das Portarias DETRAN/RS nºs 154-01 e 179-01 quanto ao critério de escolha de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs para abertura de processos, relativamente à distância do município-sede ao posto avançado ou posto de atendimento;
considerando o contido no SPD 614258/07;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único ao artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 179, de 03 de dezembro de 2001, com o seguinte teor:
Parágrafo único. Não havendo Oficial de Registro que preencha o requisito da distância máxima de 50 (cinqüenta) quilômetros, deverão ser, em ordem crescente de distância, habilitados os interessados dos Ofícios próximos ao Município, ainda que com distância superior à prevista no “caput” do art. 1º.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Estella Maris Simon.
Diretora-Presidente.