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PORTARIA DETRAN/RS Nº 137 - 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o disposto no Decreto Federal nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33; Lei Federal n° 5.869/73, Lei Federal nº 8.934/94; Decreto nº 1.800/96; Instrução Normativa nº 83/99 do Departamento Nacional do Registro do Comércio/DNRC;
considerando o teor do art. 328 da Lei Federal nº 9.503/97 – CTB –, bem como do art. 17, inc. I, §5º da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações, além do contido no Decreto Estadual nº 43.873/05, na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 178/05, nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 092/06, 162/06, 034/09,103/09,113/09 e 117/09;
considerando a Recomendação nº 006/2009 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no sentido da priorização administrativa atinente aos leilões de veículos, sucatas e materiais inservíveis não retirados dos pátios dos Centros de Remoção e Depósitos, bem como a necessidade do enfrentamento das questões relacionadas às restrições judiciais e policiais incidentes sobre os bens;
considerando os termos do Comunicado CAGE/DAUD nº 006/2009, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado sobre os aspectos operacionais relacionados aos leilões de veículos e sucatas retidos nos Centros de Remoção e Depósitos;
considerando o contido no Processo SPI nº 000100-24.44/08-7;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir cadastramento aos Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS – para a realização de leilões de veículos, sucatas e materiais inservíveis, depositados nos Centros de Remoção e Depósito – CRDs – credenciados no Estado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, na forma da legislação em vigor.
§ 1º O cadastramento vigerá por 01 (um) ano, contado da data da homologação da inscrição no cadastro do DETRAN/RS.
§ 2º O Leiloeiro, para ser designado, deverá ter seu cadastro vigente na data do leilão.
Art. 2° Para a inscrição no cadastro deverá o interessado apresentar a seguinte documentação:
I - Requerimento de Cadastramento (Anexo I), assinado com firma reconhecida;
II - Termo de Compromisso (Anexo II), assinado com firma reconhecida;
III - Formulário de Dados Cadastrais (Anexo III), assinado com firma reconhecida;
IV - cópia autenticada do documento oficial de identidade onde constem os números do RG e do CPF;
V - cópia autenticada do Título Eleitoral, com comprovação de voto na última eleição, 1º e 2º turnos, ou de certidão de regularidade eleitoral fornecida pelo TRE, referente à última eleição;
VI - cópia autenticada do Certificado de Reservista, para homens com idade inferior a 45 anos;
VII - cópia Autenticada da Carteira Profissional de Oficio de Leiloeiro;
VIII - comprovante de inscrição e regularidade perante a JUCERGS (validade 30 dias);
IX- Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Estadual da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (validade 30 dias);
X - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (validade 30 dias);
XI - Certidão Negativa de Execução Patrimonial da Justiça Estadual da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (validade 30 dias);
XII - Certidão Negativa do INSS (validade 30 dias);
XIII - Certidão Negativa do FGTS (validade 30 dias);
XIV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
XV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XVI - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XVII - Certidão Negativa de Protestos de Títulos relativa ao último quinquênio.
§ 1° A documentação exigida será recebida na Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, térreo, Bairro Floresta, nesta Capital.
§ 2º A Coordenadoria de Credenciamento avaliará a documentação e, estando regular, homologará a inscrição no cadastro.
Art. 3º Em face da especialidade e das peculiaridades da modalidade de leilão público previsto no art. 328 do CTB, e visando à padronização técnica-administrativa, os Leiloeiros cadastrados receberão orientações de procedimentos pela área técnica e financeira do DETRAN/RS.
Art. 4º Compete ao DETRAN/RS:
I - designar os leiloeiros cadastrados para a realização dos leilões, de acordo com os critérios técnicos definidos por esta Portaria e demais normativas do DETRAN/RS, comunicando-os com antecedência máxima de 40 (quarenta) dias e mínima de 20 (vinte) dias da data de cada leilão;
II - proceder à abertura de processo individualizado com o levantamento dos dados dos veículos, sucatas e materiais inservíveis a serem leiloados;
III - publicar os editais e avisos de leilões no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, conforme regulamentação vigente;
IV - preparar e montar lotes de veículos, sucatas e materiais inservíveis liberados para leilão;
V - deliberar sobre os procedimentos administrativos e técnicos a serem adotados para os leilões;
VI - designar a data, o horário e o local para a realização dos leilões;
VII - encaminhar documentação ao Leiloeiro, assinalando os documentos a serem pagos, acompanhados das Guias de Arrecadação do DETRAN/RS – GADs – de vistoria, remoção e depósito e multas de trânsito (se houver);
VIII - examinar e aprovar os balancetes apresentados;
IX - emitir relatório analítico dos leilões.
Art. 5º Ao Leiloeiro designado compete realizar os procedimentos operacionais, documentais e contábeis.
§ 1.º Quanto aos procedimentos operacionais que antecedem ao leilão:
I - publicar os avisos de leilão, com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias e as suas expensas, em jornal local ou regional, em conformidade com as normatizações vigentes e atinentes à profissão;
II - comparecer no local do leilão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data fixada para a hasta pública, para confrontar dados do edital com os veículos lá dispostos e identificados, devendo, imediatamente, comunicar à Coordenadoria de Leilões caso constate eventuais irregularidades;
III - afixar faixa de publicidade no local do leilão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data fixada para a hasta pública;
IV - providenciar estrutura de escritório móvel, em local abrigado de intempéries, composto de, no mínimo, uma mesa, duas cadeiras, microcomputador e impressora;
V - promover a sonorização adequada durante o leilão;
VI - acompanhar-se de, no mínimo, dois auxiliares nos leilões de pequeno e médio porte e de, no mínimo, quatro auxiliares nos leilões de grande porte;
VII - exibir, sempre, ao iniciar o leilão, a carteira de exercício profissional ou o título de habilitação, fornecidos pela Junta Comercial;
VIII - custear as correspondências postais – SEDEX a cobrar – quando solicitar que o DETRAN/RS as envie pelo Correio – ECT.
§ 2º Quanto aos procedimentos contábeis:
I – compensar, em espécie, os valores arrecadados em cheques ou outro meio de pagamento, na forma da lei;
II - expedir as faturas de leilão com numeração serial, sendo vedada a utilização da mesma numeração para faturas diferentes;
III - expedir fatura individualizada no que tange aos veículos leiloados com direito à documentação, materiais inservíveis e bicicletas;
IV - quitar os débitos de multas, IPVA, seguro obrigatório e outros encargos dos veículos arrematados com direito à documentação e efetuar o repasse, conforme critérios definidos pelo DETRAN/RS.
§ 3º Quanto à prestação de contas:
I - depositar as importâncias obtidas no leilão e prestar contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do leilão, através de balancetes definidos pelo DETRAN/RS (Modelo Anexo IV);
II - entregar os Termos de Quitação dos débitos, fornecidos pelo respectivo Centro de Remoção e Depósito, apresentando a seguinte documentação, respeitando a ordem na anexação quando da entrega ao DETRAN/RS:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) comprovantes de pagamentos, ordenados em ordem numérica crescente de lote de veículos, com os seguintes documentos (se houver):
- RPV (IPVA e seguro);
- Auto de Lançamento de IPVA;
- GAD – E de remoção e diárias de Depósito;
- GAD – M de multas de trânsito;
- GAD – E de vistoria;
- Nota Fiscal do CRD;
c) GADs de vistoria de veículos leiloados como sucata, em ordem numérica crescente de lote (se houver);
d) Termo de Quitação de débitos do CRD;
e) Balancete do Leiloeiro (Demonstrativo de Resultado - modelo Anexo IV);
f) depósitos efetuados para o CRD e DETRAN/RS (Guias de depósito Banrisul);
III - caso seja necessária a troca da fatura, deverá o Leiloeiro providenciar a troca de todas as vias, a fim de evitar problemas na entrega dos lotes;
IV - veículos leiloados como sucata, arrematados pela mesma pessoa (física ou jurídica), podem ser agrupados na mesma fatura;
V - os valores arrecadados são de responsabilidade exclusiva do leiloeiro.
§ 4.º Quanto aos demais procedimentos documentais:
I - fornecer planilha, impressa e por e-mail, com valores mínimos, reavaliação, valor do arremate, descrição do lote, dados do arrematante, sob o título “Leilão nnn/aaaa – município – leiloeiro”, constando neste e-mail a data que pretende realizar os pagamentos;
II - fornecer os dados da Ata de Leilão de forma eletrônica;
III - entregar na Coordenadoria de Leilões, no prazo de 03 (três) dias úteis da data do Leilão, a documentação referente aos lotes arrematados;
IV - fornecer as seguintes informações referentes ao arrematante, tanto para veículos vendidos com direito à documentação quanto para sucata, materiais inservíveis e bicicletas:
a) identificação do leilão (nnn/aaaa);
b) município;
c) nome do arrematante;
d) documento do arrematante (se for pessoa física, o CPF; se for pessoa jurídica, o CNPJ);
e) endereço completo do arrematante, contendo rua, número, município e CEP;
f) descrição do lote (número, tipo do lote, veículos que o compõem, placa, chassi, se o motor é servível ou inservível);
g) valor da arrematação;
h) valor da comissão do leiloeiro cobrada do arrematante;
V - apresentar os seguintes documentos referentes à arrematação, em ordem numérica crescente de lote:
a) fatura de leilão;
b) declaração de endereço do arrematante;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF/CNPJ (cópia ou do site da Receita Federal).
§ 5º Quaisquer alterações, informações, orientações, dúvidas e sugestões deverão ser sanadas por e-mail.
Art. 6º É vedado ao Leiloeiro, no exercício da atividade designada pelo DETRAN/RS:
I - delegar a outrem as atribuições definidas para a realização do leilão administrativo, respeitado o disposto no artigo 7º desta Portaria;
II - aceitar o patrocínio de interesses alheios aos seus atributos;
III - o exercício de atividades que conflitem com os objetivos da Lei Federal n° 9.503/97, Decreto Estadual nº 43.873/05, Resolução nº 178/05 - CONTRAN e Portarias do DETRAN/RS nºs 148/05, 092/06, 162/06 e seguintes, além do disposto no Decreto Federal nº 21.981/32, entre outras normatizações legais e regulamentares;
IV - cobrar, a qualquer título, valores dos proprietários dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos;
V - participar de quaisquer outras atividades atinentes ao evento, não autorizadas pelo DETRAN/RS.
Art. 7° O DETRAN/RS aceitará o preposto indicado pelo Leiloeiro perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul.
§ 1° Havendo indicação de preposto, o Leiloeiro deverá informar no Formulário de Dados Cadastrais, juntando cópia de documento que comprove o registro da indicação junto à JUCERGS e de documento de identidade do preposto.
§ 2.º A delegação somente se dará nos casos de moléstia ou impedimento ocasional do Leiloeiro Oficial, comprovadamente comunicada à JUCERGS.
§ 3° Quando o Leiloeiro não tiver preposto habilitado e se encontrar impedido de realizar o leilão, o DETRAN/RS poderá suspender a hasta pública, designar outro Leiloeiro de seu cadastro ou designar Servidor do quadro efetivo do Departamento.
Art. 8º Na ocorrência de fato que contrarie dever profissional ou normatizado, envolvendo a atividade atinente ao cadastramento de que cuida esta Portaria, o DETRAN/RS imediatamente denunciará ao Presidente da Junta Comercial do Estado – JUCERGS – para as providências cabíveis.
Art. 9.º Os leilões serão classificados em pequeno, médio e grande porte, conforme segue:
I - pequeno: até 50 veículos;
II - médio: de 51 a 120 veículos;
III - grande: a partir de 121 veículos.
Art. 10. Os Leiloeiros que tiverem a inscrição homologada pelo DETRAN/RS serão cadastrados conforme a escala de antiguidade informada pela JUCERGS.
§ 1° O cadastro será utilizado, separadamente, para cada classificação de leilão (porte), de forma a se estabelecer o rodízio dos leiloeiros conforme a antiguidade, a começar pelo mais antigo.
§ 2° A ordem de designação, conforme a classificação (porte) do leilão, será rigorosamente seguida, mantendo-se a seqüência conforme a antiguidade.
§ 3º O ingresso de novo Leiloeiro no cadastro será na posição definida pela antigüidade, sem prejuízo a ordem de designação em andamento.
§ 4° O Leiloeiro que rejeitar a designação perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de designação.
Art. 11. A comissão a ser paga pelo arrematante ao Leiloeiro designado fica definida em 10% do valor do arremate do bem nos leilões de pequeno porte; 8% nos de médio porte e 6% nos de grande porte.
Art. 12. Sendo conveniente e oportuno, o DETRAN/RS poderá designar Servidores do quadro para realizarem o leilão.
Art. 13. Aplica-se, no que couber, a Instrução Normativa nº 83/99 do Departamento Nacional do Registro do Comércio/DNRC, ou outra que venha a sucedê-la.
Art. 14. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes desta Portaria.
Art. 15. Ficam revogadas as Portarias DETRAN/RS nºs 142/2003 e 152/2003.
Art. 16. Em caráter transitório, aos leilões em andamento, programados e publicados no Diário Oficial do Estado até a data da publicação desta Portaria, aplicam-se as regras dispostas nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 142/2003 e 152/2003.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Luiz Buchmann.

Anexos
DETRAN-RS