Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A
Publicação:

Condutores com o Direito de Dirigir Suspenso em Virtude de Processo Administrativo - 10/12/2010

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 10.847/96, e em conformidade com o disposto nos artigos 256 inciso III, 261, 265 e 268 inciso II da Lei Federal 9.503/97, (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), c/c Resolução nº 182/05/CONTRAN e ainda Resolução n. 34/2010/CETRAN/RS, NOTIFICA OS CONDUTORES ABAIXO RELACIONADOS para que EFETUEM A ENTREGA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH - EM 48 HORAS, em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado, para dar início ao cumprimento da penalidade imposta de suspensão do direito de dirigir e curso de reciclagem, na forma do parágrafo 2º, do artigo 261, do CTB e da Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e alterações.

Ficam advertidos desde já que, transcorrido o prazo de 48 horas sem que a CNH seja entregue, incorrerão em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Alertamos, ainda, que conduzir veículo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa é crime (art. 307 do CTB) e acarreta a cassação do documento de habilitação (art. 263, inciso I, do CTB).

Anexos
DETRAN-RS