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Multas leves ou médias poderão ser convertidas em advertência

A partir de 12 de julho, as pessoas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes poderão solicitar à autoridade competente que expediu a autuação — EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), Departamento de Estradas de Rodagem, Departamento Estadual de Trânsito — a conversão da penalidade em advertência por escrito. Essa prerrogativa foi dada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 267, e agora recebe regulamentação do Denatran (Departamento Nacional de Transito) por meio da Resolução 363, que entra em vigor em julho.

Conforme o conteúdo da resolução do Denatran, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Em situações como essa, não caberá qualquer recurso formulado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações, de acordo com informações divulgadas pelo Denatran. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em uma advertência.

VIGÊNCIA DA LEI — Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa, salientou o Denatran. Até a entrada em vigor da resolução, o órgão de trânsito está impedido de aplicar advertência na forma escrita. O CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira.

Principais infrações

LEVES

- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

- Estacionar o veiculo afastado da guia da calçada de 50cm a 1 m

- Estacionar o veiculo nos acostamentos, salvo motivo de força maior

- Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização

- Parar o veiculo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito

- Parar o veiculo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização

- Transitar com o veiculo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veiculo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita

- Ultrapassar veiculo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes

MÉDIAS

- Usar o veiculo para arremessar sobre os pedestres ou veiculas, água ou detritos

- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

- Deixar o condutor envolvido em acidente sem vitima de adotar providências para remover o veiculo do local, quando for necessana tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do transito

- Estacionar o veiculo nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento ela via transversal

- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito

- Estacionar o veiculo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran

- Estacionar o veiculo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou salda de veículos

- Estacionar o veiculo impedindo a movimentação de outro veículo

- Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto

- Estacionar o veículo na contramão de direção

- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

- Estacionar o veiculo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização

- Parar o veiculo nas esquinas e a menos de 5m do bordo elo alinhamento transversal

- Parar o veiculo afastado da guia da calçada a mais de 1m

- Parar o veiculo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veiculo e de pedestre

- Parar o veiculo nos viadutos, pontes e túneis

- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

- Quando o veiculo estiver em movimento, deixar de conserva-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamenta, exceto em situações de emergência

- Quando o veiculo estiver em movimento, deixar de conserva-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte

- Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos

- Transitar ao lado de outro veiculo, interrompendo ou perturbando o trânsito

- Deixar de deslocar, com antecedência, o veiculo para a faixa mais a esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

- Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

- Ultrapassar pela direita, salvo quando o veiculo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de Que vai entrar à esquerda

- Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta



O QUE DIZ A LEI (artigo 267 do Código de Tránstto Brasileiro)

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média não sendo reincidente o infrator na mesma infração nos últimos 12 meses. Quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender que essa providência é mais educativa, ela poderá ser revertida por advertência

COMO FAZER

Ate a data do termino do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veiculo ou o condutor infrator podera solicitar à autoridade de trânsito que aplicou a multa (EPTC, DAER, Detran) a aplicação da penalidade de advertência por escrito

Levar xerox da carteira de motonsta e a notificação da multa. Se a autoridade entender que é pertinente, em 30 dias você recebe pelo Correio a advertência por escrito

Para fins de análise da reincidência deverá ser considerada apenas a infração que você pretende reverter em advertência

A aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário cio infrator

Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por
escrito, aplicará a multa

DETRAN-RS