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Detran RS
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Informações

Responsabilidade pelo serviço:

A remoção e guarda dos veículos automotores recolhidos pelas autoridades competentes para o Estado é realizada pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs), empresas privadas credenciadas pelo Detran/RS.

Existem cerca de 170 CRDs em funcionamento no Estado.

Situações em que o veículo é removido a depósito:

O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.

Os veículos recuperados de furto ou roubo são encaminhados a um dos depósitos credenciados, ficando devidamente guardados até a autorização da sua devolução pela autoridade policial ou juiz criminal. Nesses casos, o Detran/RS emite automaticamente uma carta ao proprietário registral (conforme endereço constante no banco de dados do Detran/RS) sempre que um veículo com restrição de furto entrar em um de nossos depósitos no estado. A carta é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação deste veículo.

Processo de remoção e depósito do veículo:

O agente de trânsito informa o Detran/RS que determinado veículo deve ser removido. O sistema informatizado do Departamento realiza a seleção do CRD que deve se deslocar ao local, adotando como critério principal o de proximidade da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada.

Consulta ao depósito onde está o veículo:

A consulta pode ser feita no site do Detran/RS, em Serviços e Informações / Remoção e Depósito / Veículos em Depósito.
O sistema confirmará a presença do veículo em depósito e dará informações sobre o CRD (Centro de Remoção e Depósito) em que se encontra, bem como a data de seu recolhimento.

Liberação do veículo do depósito:

A) Se o motivo da remoção for administrativo (infração de trânsito), a liberação é de competência exclusiva do Detran/RS. 

Procedimentos:

1- Regularizar as pendências financeiras (multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas) recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Itaú e Banco do Brasil). Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo.

2- Contatar o CRD onde se encontra removido o veículo e verificar eventuais regularizações físicas porventura necessárias à devolução do bem.

3- Apresentar-se no CRD onde o veículo está recolhido levando:

a) Original e cópia de documento de identificação da pessoa que retirará o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);

b) Comprovante dos pagamentos efetuados;

c) Se não for o proprietário registral, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderá ser aceita procuração ou substabelecimento, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, nos limites dos poderes outorgados, devendo este último conter poderes específicos para o referido ato, exceto no caso de haver vedação expressa de substabelecer no instrumento de procuração. (Conforme Portaria Detran/RS 393-2014)

4- Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Sicredi.

5- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.

B) Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do Detran/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar).

Procedimentos:

1- Obter o documento de liberação do veículo junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado. Este documento de liberação deve fazer referência específica ao veículo a devolver e à pessoa autorizada a retirá-lo, ficando retido no CRD;

2- Apresentar este documento, bem como o original e cópia do documento de identificação da pessoa autorizada a retirar o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);

3- Se exigido o pagamento das despesas de remoção e depósito, obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Itaú ou Banco do Brasil;

4- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.
Obs: Nos casos em que houver isenção de despesas, esta será válida somente pelo período em que o veículo estiver à disposição da Autoridade Policial, encerrando, portanto, no dia útil subseqüente à data da expedição do documento de liberação ou no dia posterior à data da lavratura da Ocorrência Policial de devolução do veículo. (Conforme art. 7º, § 3º da Portaria Detran/RS 487-2012)

Perda da Isenção:

Todo o veículo que na data do recolhimento tenha sido autuado por infração de trânsito em que haja previsão de medida administrativa de remoção, perderá a isenção nos casos previstos no item B acima. (Conforme art. 7º, § 2º da Portaria Detran/RS 487-2012)

Retirada do veículo por terceiros:

Outra pessoa pode retirar o veículo no lugar do proprietário, como representante legal, através de procuração, substabelecimento ou autorização, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato. A procuração ou autorização conterão poderes gerais ou específicos para a retirada do veículo discriminado, e o substabelecimento deverá conter poderes específicos para o referido ato. (Conforme Portaria Detran/RS 393-2014 e Resolução Cetran 83-2013)

Obs.: Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros crimes, o veículo será liberado apenas à pessoa autorizada no documento de liberação obtido junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado.

Tempo de retenção do veículo no depósito:

Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem, ficando o mesmo responsável pelas despesas de depósito durante todo este período. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 60 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).

Pagamento das despesas de depósito, remoção e estada:

As despesas de depósito, serão pagas através de GAD-E a ser retirada no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Itaú ou Banco do Brasil. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas devidas.

Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. 

Danos no veículo durante a remoção:

A irregularidade apurada deverá ser reclamada diretamente ao responsável pelo CRD em que se encontra o veículo. Ele é o responsável pela integridade física dos veículos ali depositados.

DETRAN-RS