| 23 de junho
de 2008
Matéria: Tire suas dúvidas sobre a Lei Seca no trânsito
Editoria: Reportagem Especial
Página: 6
Tire suas dúvidas sobre a Lei Seca no trânsito
Desde sexta-feira, os leitores de Zero Hora na internet apresentam dúvidas
sobre a nova legislação. Confira a resposta a algumas delas
e a questões elaboradas pela redação:
Quanto de álcool
posso beber antes de dirigir?
A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista
podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois
copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração
gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito
de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações,
haverá tolerância até 0,2 grama de álcool. Outros
países têm o mesmo rigor em relação
ao consumo de álcool por motoristas?
Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
 Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo,
quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para
eliminar por completo o álcool?
Hamilton Kleinowski, Porto Alegre
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma
pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de
saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo
depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois
copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um
período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira,
pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte,
porque a presença do álcool se mantém por períodos
prolongados.
Nunca mais poderei sair com minha esposa para
um jantar romântico
regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os
bons pagam pelos mal educados?
Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre
A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo
na hora de voltar para casa ou então entregar a direção
a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não
importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar
a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são
consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores
de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto
seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for
barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri
essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição?
Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos
Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de
dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade
de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no
sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais
sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2
a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração
mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos
da lei.
Como o índice de álcool vai ser
verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias
poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro.
A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista
suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
O teste com o bafômetro é obrigatório?
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma
penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração
gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir
por um ano. Essa punição também será aplicada
se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar
com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha
para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho
do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força
de prova diante do juiz.
 Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa
de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado
a produzir prova contra si mesmo?
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não
queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita
quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que
a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria
um direito, mas uma permissão do poder público, concedida
apenas a quem se habilita e segue determinadas regras
 O que será penalizado é a conseqüência, ou
seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas
taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a
autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei
Seca apenas para quem já cometeu o ilícito.
Ary Martini, Marau
Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade
de cometer outra infração ou delito para receber punições,
porque dirigir com álcool no organismo já é uma
infração, e gravíssima.
Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha
vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser
constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro?
Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa?
Rafael Martins Duarte Duarte, Pelotas
Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser
identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação
determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para
esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período
de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas,
por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro
de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para
uma pessoa de 80 quilos.
O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana?
Rogério Costa de Souza, Porto Alegre
Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos
urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender
bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool
no organismo, não escapará do rigor da lei.
Próxima Notícia
Volta ao índice
Principal
|